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Resumen de ponencia
Democracia, Gênero e o Judiciário como Arena de disputa no Brasil pós impeachment: o STF e as leis municipais sobre “ideologia de gênero”

*Isadora Vier Machado
*Maria Ligia Ganacim Granado Rodrigues Elias



O reconhecimento legal da categoria gênero ganhou protagonismo na esfera legal brasileira em 2006, com a chamada Lei Maria da Penha. Pela primeira vez, a terminologia apareceu em um texto normativo (art. 5º, caput), acompanhada da recomendação de destaque, nos currículos escolares, para a equidade de gênero (art. 8º, inc. IX). Antes disso, a categoria já era formatada na literatura feminista desde a década de 1980, sobretudo por influência dos movimentos feministas (SCOTT, 1995) e passou a ser paulatinamente reconhecida na esfera teórica do Brasil, mas não era operacionalizada por nenhuma lei específica. A Lei Maria da Penha, neste contexto, é de certa forma, paradigmática, pois além de definir a violência doméstica e familiar como uma violência baseada no gênero, pautou políticas preventivas e protetivas, dentre as quais, justamente, a obrigatoriedade de que haja no país uma educação voltada para a promoção da igualdade de gênero.
Entretanto, a implementação da lei não é simples, e dentre inúmeros fatores, já em 2012, uma investigação nacional feita pelo congresso brasileiro apontava o poder Judiciário como o principal agente que dificultava a implementação da mencionada lei. Neste contexto, o Judiciário deve ser visto como um palco multifacetado de agentes, e ainda, como arena política, e, portanto, em disputa. Tendo em vista o processo de deposição da presidenta eleita Dilma Rousseff, no ano de 2016, processo este que interpretamos como um golpe de Estado, torna-se ao mesmo tempo evidente e necessário o enquadramento do Judiciário como um campo político, sujeito a uma serie de influências e relações de poder.
A deposição da presidenta eleita é um, dentre outros momentos cruciais, para situarmos aquilo que vem sem chamado de guinada conservadora reacionária, que avança tanto no debate público, como na política institucional brasileira. Trata-se de um discurso e de uma pauta política que reafirma uma concepção heteronormativa e patriarcal da ordem social que muitas vezes se organiza sob a ideia de “família natural” e age politicamente em uma agenda de retirada de direitos, em especial de mulheres e de grupos marginalizados. Exemplos disso são diversos Projetos de Leis, como o “Escola sem Partido”, que coloca no centro de uma disputa pública por significado a questão que passa a ser politicamente taxada como “ideologia”.
Estamos, assim, diante de um cenário político e social em que, se, por um lado, há estudos científicos e movimentos engajados na autonomia e na promoção de uma sociedade mais igualitária, por outro, observa-se uma guinada conservadora que se fortalece com uma prática “anti-gênero”. Nesse contexto, o Judiciário brasileiro tem assumido uma função dúbia, de negociatas que ora privilegiam a luta pelo enfrentamento a estas formas de violência; ora prejudicam as possibilidades de resistência.
A partir de um ponto de vista feminista, e da análise de um evento jurídico específico, o objetivo deste artigo é o de discutir o caráter conflitivo e político do Judiciário brasileiro, frente à agenda da violência de gênero. Teremos como objeto de análise uma decisão cautelar, proferida pela mais alta corte do país (STF) em que a discussão de gênero é central. Trata-se da decisão cautelar em que se reconhece a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem as escolas públicas de falar sobre desigualdade de gênero (Ou seja, a inconstitucionalidade de Leis movidas pela ideia de “escola sem partido” e afins).
Tendo em vista o contexto acima exposto, acreditamos na importância de se analisar tal evento, uma vez que esta decisão impacta diretamente no trabalho de prevenção às violências baseadas no gênero, e se estabelece em um momento de acirramento do cerco às discussões de gênero na escola.
Acreditamos que a discussão desta decisão cautelar nos oferece um caminho profícuo para discutir o papel político do Judiciário neste contexto de acirrada disputa. Nossa análise desenvolve-se em dois pontos relacionados, porém distintos. O primeiro, uma avaliação de dentro do campo do Direito, que entende que a decisão oferece um conteúdo inédito de garantia de direitos, o que poderia ser interpretado como um compromisso do Judiciário brasileiro com o enfrentamento à violência de gênero; o segundo, que aponta os limites da argumentação empregada na decisão cautelar, no que se refere a um entendimento mais amplo das questões de gênero como questões pertencentes a um campo de saber científico legítimo e, ainda, como elementos fundamenta ligado a uma concepção de cidadania e justiça em sociedades democráticas.







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* Vier Machado
Universidade Estadual de Maringa - UEM. Maringa, Brasil

* Ganacim Granado Rodrigues Elias
Instituto de Política. Universidade de Brasília - IPOL-UnB. Brasília, Brasil