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Resumen de ponencia
Olhos vestidos de antolhos: a invisibilidade social em BaianaSystem.

*Tirza Natiele Almeida Matos



A atual conjuntura brasileira reflete drasticamente a construção histórica desigual do poder e o próprio desonesto modelo econômico adotado, o capitalismo. Esse cenário encontrou força em uma ideologia, já internalizada pela sociedade, que naturaliza a relação competitiva do homem para sustentar a subordinação de uma classe marginalizada a outra abastada, e a manutenção desse status quo social.
Tal pensamento produz uma concepção predeterminada da essência do ser humano, sendo assim, o homem, especialmente o marginalizado, é “coisificado” tanto diante do Estado quanto diante dos outros indivíduos, e, consequentemente não é visualizado nas situações em que mais se exterioriza a má distribuição de direitos e de recursos econômicos.
Diante desse cenário, a presente pesquisa objetiva investigar as reais causas e desdobramentos da displicência do poder público e da comunidade social e, além disso, estabelecer críticas a tal contexto, com intuito de chamar a atenção à invisibilidade social, um maior debate acerca da temática, e incitar uma elevação nas consciências dos indivíduos, no sentido de haver uma maior conscientização da gravidade desse quadro.
Por se levar em consideração o importante vínculo entre o direito e a arte, por este último permitir um mergulho no subjetivo do homem e possibilitar a reflexão dos operadores jurídicos e da sociedade como um todo, em questões que aparentemente não possuem certa relevância, a problemática pôde ser vislumbrada na música “Invisível” da banda BaianaSystem.
Desse modo, o estudo utilizou recursos sonoros e audiovisuais, em razão da composição ter sido construída em uma perspectiva de denúncia da realidade do Brasil e, em toda sua extensão, principalmente através de metáforas, explicitar que as minorias, sobretudo os pobres, são de fato invisíveis aos olhos da comunidade. Ademais, simultaneamente, foi empregada uma construção teórico-bibliográfica, sob a égide de análises cultural, sociológica, pedagógica e jurídica.
A todo tempo, há uma individualização dos fenômenos sociais e as pessoas só direcionam seus olhos para seus próprios problemas, os quais funcionam como verdadeiros antolhos, por impedir que enxerguem além dos focos projetados por si mesmos. Em decorrência disso, a própria banda, ao divulgar o clipe da música, afirmou: “Criamos um mundo particular para nos proteger do visível”. Dessa forma, percebe-se que o maior contribuinte desse cenário não se encontra na ignorância, mas sim na negligência. Vale o aforismo: “fazer vista grossa”.
À vista disso, a classe opressora trabalha para que ocorra a invisibilidade da classe oprimida, escondendo-a. Tal comportamento é executado de várias formas, mas, em sentido objetivo, vale citar as duas mais latentes: o encarceramento em massa e a segregação espacial. De modo parecido, já em sentido subjetivo, atua para que esse contexto se protraia por meio do uso de uma ideologia, para o controle das mentes, através da pedagogia do oprimido.
Tal situação pode ser enxergada em vários trechos da música: “Começou, não vai parar”; “Coração vai disparar, não tem como dedurar”; “Babilônia, várias formas pra tentar te prender”, destarte, demonstra que o sistema se utiliza de muitas táticas para manter o indivíduo submisso e que há dificuldade em “parar” a problemática ou até mesmo “dedurá-la”, já que não há a quem recorrer diante da omissão da sociedade.
É visível que a maior parte da população carcerária é composta por pessoas de baixa renda, sendo assim, ao se atingir os presos, atinge-se automaticamente expressiva parte da classe oprimida, visto que o direito penal é direcionado a um público específico e, em razão disso, fala-se em “seletividade penal”. Destarte, a primeira forma age ao retirar o caráter de ultima ratio do direito penal, ou seja, esta área perde sua característica subsidiária e é utilizada, já no primeiro momento, como método de resolução de conflitos, com o intuito de apagar as identidades dos presos e distanciá-los, apesar de, na teoria, a pena ter como objetivo o retorno ao convívio social.
Por conseguinte, parte-se também do direito penal do inimigo, por esta teoria tratar o cidadão “de bem” com proteção e julgamento legal, e o “delinquente”, como, de fato, adversário do Estado e passivo de coação para neutralizar seu potencial criminoso. Dessa forma, é obstruído o acesso à justiça, por se ter uma legislação seletiva, juristas, principalmente juízes, que ao proferir decisões, apenas enxergam a condição em que o réu se encontra e não a sua essência, a cultura da vingança e a espetacularização das condutas ilícitas, por uma mídia sensacionalista. Portanto, o réu é punido pelo o que é e não pelo o que fez.
A segregação espacial também é utilizada no sentido de limpeza visual e social, pois os sujeitos com melhores condições se estabelecem nos centros e as camadas mais pobres, nas áreas periféricas. A cidade que deveria ser o lugar da modernidade e da democracia, com um papel de autonomização do homem, nesse cenário, é marcada pelo surgimento de uma estrutura inversa, ou seja, dualizada. Isso posto, a organização da urbe nada mais é que a expressão de um Estado falho e desonesto diante dos princípios equalizadores que o regem.
Em razão de a ideologia conseguir atribuir significado à determinada coisa, e, através deste construir ou manter relações de poder, serve como forte instrumento de dominação social e política. Destarte, Paulo Freire, em sua obra Pedagogia do Oprimido (1987), relata que tal ideologia exprime o objetivo de fazer com que a classe oprimida se enxergue apenas como espectadora e como a própria razão das injustiças sociais. Tal questão é trazida por BaianaSystem: “Acha que eu não chamo atenção, engana o seu coração”, pois, na realidade, os oprimidos se constituem como a base da organização e dos benefícios recebidos pelos opressores, ou seja, a classe abastada necessita verdadeiramente dos invisíveis.
Diante das teorias, informações e objeto audiovisual analisados, pode-se identificar que a desigualdade social no Brasil é mantida, nos tempos hodiernos, através da manipulação por parte dos opressores, e que a sociedade, mesmo ao perceber o sistema supracitado, é relapsa e não se move em uma perspectiva insurgente. Destarte, a cada silêncio, a opressão se faz mais real, como é descrito na música: “Cada palavra que tu guarda na boca vira baba”. Portanto, os marginalizados se tornam invisíveis no momento de receber direitos, garantias fundamentais, autonomia e liberdade, com intuito de deixar de ser “a margem de” para ser “para si”, todavia, são lembrados somente na execução do conjunto punitivista e na exteriorização da vingança.

Referências:
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
MACEDO, Gilson Santiago Júnior. “Duas Cidades: Subversão e Direito à Cidade em BaianaSystem”. In: urbBA[17] Urbanismo em comum. Salvador, novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em: 29º/03/2018
SOUZA, Jessé. “A gramática social da desigualdade brasileira”. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo, v. 19, n. 54, fevereiro de 2004. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v19n54/a05v1954.pdf >. Acesso em: 30º/03/2018
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. 1 ed. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
RIBEIRO, Luiz; SANTOS, Orlando. “Democracia e segregação urbana: reflexões sobre a relação entre cidade e cidadania na sociedade brasileira”. In: Revista Latinoamericana de Estudios Urbano Regionales. Santiago, v. 29, n. 88, 2003. Disponível em: < https://scielo.conicyt.cl/pdf/eure/v29n88/art04.pdf >. Acesso em: 30º/03/2018
ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. 2 ed. Tradução de Valter José Evangelista e Maria Laura Viveiros de Castro. Rio de Janeiro: Graal, 1985.




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* Almeida Matos
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB. Vitoria da Conquista, Brasil