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Resumen de ponencia
HIPERJUDICIALIZAÇÃO DA SOCIEDADE? CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIAGNÓSTICO BRASILEIRO

*Sarah Weimer



A publicação do relatório “Justiça em Números” de 2015 causou grande comoção ao estampar que o Brasil havia atingido a casa da centena de milhões de processos em tramitação na justiça. Valendo-se desse marco, diversos comentaristas, jornalistas e também advogados, ministros e juristas manifestaram-se no sentido de apontar que o feito traduzia um diagnóstico já anunciado de judicialização da sociedade brasileira. A essa hipótese, seus defensores somaram questões como a demora do Poder Judiciário em emitir respostas às adjudicações, bem como o expressivo número de casos novos que ingressam anualmente no sistema, para caracterizar o que convencionaram chamar de crise do Judiciário, que seria resultado de uma suposta cultura da sentença ou do litígio representando, portanto, uma prática comum aos brasileiros, que usualmente recorreriam aos Tribunais com o intuito de ver seus conflitos dirimidos. Contudo, esta pesquisa tratou de problematizar o diagnóstico de judicialização da sociedade brasileira, sustentando que este não é claro quanto à natureza das demandas judicializadas a ponto de se tornar uma pressuposição óbvia à existência de uma dinâmica social forte em litígios intersubjetivos, ou seja, entre os indivíduos.
Para responder ao problema e testar a conjectura apresentada, o trabalho foi divido em três partes. Inicialmente, cuidou-se de situar a ascensão das Cortes na formatação institucional mundial, principalmente após os anos 1960, de modo que a organização do trabalho se deu com o objetivo de contextualizar mundialmente os eventos e as correntes teóricas que possibilitaram a elevação do Poder Judiciário no mundo pós-moderno, dentro do contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, com a consequente emergência do Estado Social e o movimento de constitucionalização de direitos e garantias fundamentais. Tendo em conta a relevância que conquistou o fenômeno judicial a partir da segunda metade do século XX, bem como a importância do seu entendimento para a compreensão da sociedade contemporânea, apresentam-se os três diferentes âmbitos associados à elevação Cortes, ou seja, o ativismo judicial, a judicialização da política e a juridificação das relações sociais. Em seguida, apreendeu-se das facetas do protagonismo judicial aquela que é mais frequentemente retomada na caracterização da sociedade brasileira por meio de argumentos que revestem o senso comum sobre a existência de uma judicialização do corpo social, seja por meio da fala de repórteres, seja mediante a apresentação de teses de juristas. Por fim, o estudo explorado nesta pesquisa valeu-se do método estatístico, na medida em que utilizou os dados divulgados pelos relatórios “Justiça em Números”, produzidos pelo CNJ, por meio da documentação indireta de fontes secundárias como técnica de pesquisa para analisar da situação da litigiosidade e, na sequência, empreendeu uma análise sobre os dados revelados pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à litigiosidade no Poder Judiciário como um todo. Com vista a destrinchar quanto do montante de processos em tramitação, a cada ano são casos novos, além daqueles que já se encontravam pendentes, sendo passível de exame também as variáveis de recorribilidade externa e, nos anos em que a informação estiver disponível, ser feito o levantamento das matérias e das grandes áreas do direito que mais frequentemente são levadas a juízo. Isso tudo para, ao fim, tentar identificar se seria possível aferir uma prática social de hiperjudicialização para além dos números brutos. Ou seja, buscou-se, na medida em que os dados estavam disponíveis, compreender quem são os sujeitos dessas demandas que abarrotam os tribunais para saber se a judicialização é mesmo uma prática comum aos brasileiros e que reflete um comportamento cultural de propensão ao litígio, ou não. Ao cabo, comprovou-se que o suposto diagnóstico de hiperjudicialização da sociedade brasileira é insustentável e que a sua anunciação não revela outra coisa senão mais uma consequência do Protagonismo do Judiciário.




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* Weimer
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Programa de Pós-graduação em Ciência Política UFRGS - PPGPol. Porto Alegre, Brasil