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Resumen de ponencia
CULTURA VIVA: DE PROGRAMA A LEI – reflexões sobre a trajetória de políticas federais de cultura no Brasil e suas conjunturas

Laboratório de Ações Culturais da Universidade Federal Fluminense - LABAC - UFF (Brasil)

*Deborah Rebello Lima
*Flávia Lages De Castro
*Luiz Augusto Fernandes Rodrigues



A primeira década dos anos 2000 foi marcada por uma mudança na estrutura de abordagem das políticas públicas no campo da cultura, grandes viradas conceituais foram percebidas e aproximaram-se de outros desenhos latino-americanos de reforço aos ideários de cultura como um direito, valorização da diversidade, inclusão de outros agentes, potencialidade de desenvolvimento econômico etc.
Especialmente o caso no Brasil, no qual mudanças políticas significativas a partir de 2003, tanto em sua condução presidencial com Luiz Inácio Lula da Silva quanto com Gilberto Gil como Ministro de Estado da pasta cultural, foram variáveis fundamentais nesta outra compreensão do lugar da cultura na agenda política nacional.
Dentre os inúmeros esforços de institucionalização do campo, transformações na estrutura de financiamento, maior valorização de práticas tradicionais ou a busca por maior protagonismo político por parte da sociedade civil, destacaremos para análise nesta comunicação o Programa Cultura Viva, desde sua formulação inicial em 2004 como um programa do governo federal até a promulgação da lei de 2014 que instituiu tais procedimentos enquanto possível política de Estado que buscou abarcar a questão da diversidade cultural brasileira, em especial aquelas expressões mais “à margem” dos processos mais hegemônicos e incorporados pelo mercado cultural. Com isso, serão tratados os documentos oficiais que criaram o Programa (portaria 156/2004) e o reformularam (portarias 82/2005 e 118/2013), para – por fim – correlacioná-los com a lei 13.018/2014 que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), em conformidade com o artigo 215 da Constituição Federal, e com a Instrução Normativa IN 1/2015 que regulamenta a PNCV. Com isso, é possível apresentar, de certa forma, o ciclo de construção desta política pública: desde o seu agendamento e levante como temática, até sua institucionalização e garantia de continuidade ao ser promulgada como lei específica.
O Brasil tem sua estrutura legal apoiada na ideia de "constitucionalização" dos direitos, ou seja, uma tendência à hierarquizar as normas jurídicas subordinando-as todas à Constituição. Isto posto e levando em conta a Constituição de 1988 podemos ver na grafia original do artigo 215 uma visão de cultura que se apresenta apartada da noção de direitos básicos/cidadania, posto que estes se dão nos primeiros artigos da Carta Magna e esta faz referência a direitos culturais somente no artigo 215.
Percebe-se também, no dito artigo que o entendimento de Cultura e de responsabilidade do Estado acerca do mesmo é diluído em uma ideia de culturas como meio de manifestação do processo "civilizatório nacional" sem indicar meios pelos quais o Estado daria conta destas manifestações ou quais seriam efetivamente seus deveres.
Em 2005 - já no governo Lula, com o Programa Cultura Viva sendo implementado - através de uma emenda à constituição percebe-se que há uma nova noção de Direitos Culturais e à Cultura. Há uma preocupação, em tese, de que esta seja objeto de Planos de governo, portanto algo estruturado e pensado e palavras caras à noção de cidadania (inclusive cultural) aparecem: produção, promoção, difusão de bens culturais; formação de gestores; democratização de acesso; valorização da diversidade étnica e regional.

Gênese do Programa Cultura Viva
Em 2004, junto com Célio Turino como responsável no Ministério da Cultura (MinC) pela Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) [depois renominada SCC / Secretaria da Cidadania Cultural], foi criado o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – CULTURA VIVA, pela portaria nº 156 de 06 de julho, “com o objetivo de promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural, assim como potencializar energias sociais e culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade”. O coloquialmente denominado Programa Cultura Viva se assentava em algumas ações estruturantes – a serem apresentadas mais a frente -, em especial os Pontos de Cultura.
A dimensão simbólica instituída indica certo reconhecimento e ampliação do repertório expressivo da população brasileira, buscando se afastar do que até então costumava ser valorizado pelas políticas públicas para a arte e para a cultura, muito restritas a determinadas vertentes artísticas e seus criadores.
Outro ponto a destacar, este assentado em práticas democratizantes que visam ampliar o acesso aos recursos públicos: “A execução do Programa se procederá mediante editais convidando organizações não governamentais de caráter cultural e social legalmente constituídas a apresentarem propostas para participação e parceria nas diferentes ações do mesmo”. (Art. 4º da citada Portaria).
Democratizante sim, mas por outro lado problemático e restritivo, ao considerar como proponentes somente entidades formalmente instituídas (o que nem sempre abarca muitos dos grupos e expressões da cultura), em parcerias no formato de convênio com o setor público (e portanto sujeitos a aparatos legais nem sempre condizentes com as lógicas das culturas das classes populares e periféricas – como a lei 8666 que rege os convênio federais). Nestes termos, portanto, distante da potencialização da dimensão econômica pretendida.
O documento de criação da ação era genérico e sem muito detalhamento sobre estruturas de atuação. A portaria nº 82 (de 2005), descrita a seguir, tentou apontar mais especificidades para esta política, que desde o seu nascimento, era caracterizada como uma política pública fenomenológica e preocupada com sua transformação e moldada de acordo com as necessidades dos grupos sociais.
A Portaria nº 118 de 2013 reforça vários conceitos e detalhamentos operacionais que já faziam parte da ação, e acrescenta novos parâmetros e conexões que serão também apresentadas. Antes porém, cabe resumir um pouco da conjuntura entre o último documento tratado (2005) e este de 2013.
O presidente Lula teve dois mandatos, e neste ínterim o MinC teve como ministros Gilberto Gil (2003-2008) e Juca Ferreira (2008-2010). Juca Ferreira era o secretário executivo de Gil. Com a eleição e posse de Dilma Rousseff como presidenta do Brasil (também filiada ao Partido dos Trabalhadores), Ana de Hollanda foi indicada como ministra de Estado da Cultura. Em sua gestão as secretarias foram reformuladas havendo a fusão da SCC com a SID (Secretaria de Identidade e Diversidade Cultural) formando a SCDC (Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural), para que fosse criada uma nova secretaria, a de Economia Criativa (SEC). A SCDC teve duas secretárias durante a gestão de Ana de Hollanda (2010-2012); estiveram a frente desta secretaria Marta Porto (2010-2011) e Marcia Rollemberg (2011-2014). Em 2012, ainda em seu primeiro mandato, Dilma Rousseff nomeou Marta Suplicy como ministra da pasta cultural. Foi ainda nesta gestão que a lei Cultura Viva foi aprovada pelo Congresso Nacional (mas voltaremos a isso mais a frente). Completando essa linha do tempo, cabe chegar até 2016 (quando se deu expressivo baque na condução democrática brasileira com o impeachment de sua presidente). Dilma Rousseff foi reeleita, e para seu segundo mandato nomeou Juca Ferreira (2015-2016) como ministro. A reformulação ministerial manteve a SCDC, tendo em sua condução Ivana Bentes (2015-2016).
È comum a referência de que o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura não tiveram a mesma prioridade no governo Dilma que tiveram no governo Lula. Em contrapartida, o projeto de lei que visava instituir o Cultura Viva como uma política de Estado continuou avançando em sua tramitação. O projeto fora uma iniciativa da deputada federal Jandira Feghali, respondendo a forte apelo social pela institucionalidade deste Programa.
Desde sua gênese, o Programa Cultura Viva firmou convênios com entidades do terceiro setor (esfera não governamental) e também com entes do primeiro setor (esfera governamental), buscando “capilarizar” sua ação por estados e municípios. A dificuldade da gestão de recursos públicos por muitos dos representantes do terceiro setor, assim como a necessidade de contrapartida junto aos projetos conveniados sempre trouxeram impasses e restrições para muitas (a maioria) das entidades comunitárias envolvidas.

A instituição da Lei Cultura Viva
As principais mudanças introduzidas pela Lei de 2014 são o novo formato jurídico para os repasses financeiros às entidades do terceiro setor, que passa a se dar pelo Termo de Compromisso Cultural (TCC), cf. normatizado em 2015; pelo cadastramento das ações diretamente por seus fazedores através de auto-declaração, formando um banco de dados nacional; e pela certificação simplificada.
Esta lei que instituiu a Política Nacional Cultura Viva (PNCV) foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 1, de 07 de abril de 2015.
As expectativas geradas por estes novos dispositivos jurídicos parecem contemplar boa parte das demandas da sociedade civil brasileira, em especial a de parcelas até então pouco atendidas diretamente pelas políticas públicas de cultura, para que o financiamento e fomento públicos à cultura atinjam patamares mais democráticos e socialmente distribuídos. Entretanto, essa conjuntura se encontra num grande impasse, pois mesmo sendo objeto de lei ela demanda ações que não a mantenham enquanto “letra jurídica morta”; risco este bem expressivo quando se constata que parte da comunidade político-partidária brasileira considera tais avanços como ações de agenda de alguns grupos políticos apenas, e pelo fato de a sociedade brasileira como um todo ainda não se ter empoderado de tais discussões e legalidades...
Destaca-se, ante o exposto, a espécie de "aprendizado" pelo qual passou o governo federal brasileiro sob o comando do Partido dos Trabalhadores através da práxis que visou o aperfeiçoamento de um programa Estatal. Vale ressaltar que isto significa, no Brasil, algo superlativo pelo tamanho do país e pelo alcance de múltiplas culturas, interesses e potencialidades.




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* Rebello Lima
Laboratório de Ações Culturais da Universidade Federal Fluminense LABAC - UFF. Niterói (RJ), Brasil

* Lages De Castro
Laboratório de Ações Culturais da Universidade Federal Fluminense LABAC - UFF. Niterói (RJ), Brasil

* Fernandes Rodrigues
Laboratório de Ações Culturais da Universidade Federal Fluminense LABAC - UFF. Niterói (RJ), Brasil