Print Friendly and PDF



Resumen de ponencia
O governo do medo - um estudo sobre violência e segurança pública na democracia brasileira

*Laura Gonçalves De Lima



Em 1988 era promulgada, no Brasil, a Constituição Cidadã. O documento entrou para a história brasileira como símbolo de um novo projeto de sociedade que prometia romper com a extensa tradição de graves violações de direitos humanos da política brasileira. Assim como se deu na transição do Império para a República, quando foi-se ordenado a queima de todos os arquivos referentes ao histórico escravizador das elites brasileiras, o esquecimento foi o instrumento escolhido para viabilizar a democratização. Torturadores, integrantes de grupos de extermínio; literalmente, burocratas assassinos, foram anistiados como parte das exigências dos militares brasileiros para que o poder voltasse a ser exercido por representantes da sociedade civil. Passados quase 30 anos da promulgação da Constituição Cidadã, o cenário é desesperador. Entre 1988 e 2016, cerca de 1.293.702 pessoas foram assassinadas no Brasil1.A Chacina do Acari (1990), de Matupá (1991), o Massacre do Carandiru (1992), Candelária e Vigário Geral (1993), do Alto da Bondade (1994), as de Nova Brasília (1993 e 1995), Corumbiara (1995), Eldorado do Carajás (1996), São Gonçalo (1997), Alhandra e Maracanã (1998), Cavalaria e da Vila Prudente (1999), Jacareí (2000), Caraguatatuba (2001), Jardim Presidente Dutra e Urso Branco (2002), Amarelinho, Via Show e Borel (2003), Caju, Praça da Sé e Felisburgo (2004), Chacina da Baixada Fluminense (2005), os Crimes de Maio (2006), a invasão do Complexo do Alemão (2007), do Morro da Providência (2008), Canabrava (2009), Chacina de Vitória da Conquista e Crimes de Abril da Baixada Santista (2010), Chacina da Praia Grande (2011), Chacina de Capivari (2012), Jardim Rosana, Osasco e Carapicuíba (2013), Crimes de Belém (2014), Crimes de Osasco, Costa Barros e Cabula (2015), Londrina (2016) e das Penitenciárias de Compaj, Alcaçuz e Monte Cristo (2017) – são alguns dentre muitos exemplos que renderam à democracia brasileira o apelido de Democracia das Chacinas.
Os padrões da violência homicida, no Brasil, evidenciam uma crescente seletividade racial. Segundo o Mapa da Violência (WAISELFISZ, 2014), em 2012, dos 56.337 mortos no Brasil, 30.697 eram jovens entre 15 e 29 anos. Destes, 93,3% eram homens e 77% eram negros. A comparação entre dados de 2002 e 2012 mostra que, em uma década, a taxa de homicídios entre a população branca caiu 24,8% enquanto a taxa de homicídio entre a população negra cresceu 38,7%. Entre a população jovem, a taxa de homicídios entre os jovens brancos caiu 32,3% e a taxa de homicídios entre os jovens negros cresceu 38,7% (WAISELFISZ, 2014). O mesmo é verdade para os dados relativos à população feminina – entre os anos de 2003 e 2013, a taxa de homicídio de mulheres brancas caiu 10%, a taxa de homicídio de mulheres negras cresceu 54% (WAISELFISZ, 2015).
Outro dado interessante diz respeito às taxas de encarceramento. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN, 2014) afirmavam que a população carcerária do Brasil era de 607.731 pessoas que ocupavam um sistema carcerário capaz de ofertar apenas 376.669 vagas. Ou seja, existe um quadro insustentável de superlotação dos presídios brasileiros, por sua vez, isto implica na constante violação de Direitos Humanos no que diz respeito à população carcerária. Aproximadamente 70% da população carcerária respondeu os questionários responsáveis por delinear o perfil dos presos e presas. A pesquisa demonstra que brancos compõem 31% da população carcerária enquanto negros compõem 67%. Segundo dados do IBGE (2010), a composição da população brasileira é de 51% negra e 48% branca. O INFOPEN Mulheres (2014) indica que dentre os encarcerados, 542.407 eram homens e 37.380 eram mulheres. Dados recentes do Depen2 (2017) afirmam o crescimento de 698% da população carcerária feminina; em 2000 eram 5.601 mulheres privadas de liberdade; em 2016, eram 44.721 mulheres. Das mulheres presas, 68% são negras, 50% tem entre 18 e 29 anos (INFOPEN Mulheres, 2014) e 80% são mães e responsáveis principais ou únicas pelos cuidados de filhas e filhos (DEPEN, 2017). Também é interessante notar os dados referentes ao tipo penal dos crimes pelos quais as pessoas privadas de liberdade foram julgadas ou aguardam julgamento (INFOPEN, 2014) – a pesquisa alcançou apenas os casos de 188.866 pessoas privadas de liberdade3. Destas, 27% estão presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, 21% crimes contra o patrimônio e 14% crimes contra a vida. Dados da Anistia Internacional apontam que, no Brasil, apenas 8% dos homicídios são levados à Justiça (ANISTIA INTERNACIONAL, 2014). Em resumo, podemos aferir dos dados apresentados uma relação complexa entre os corpos negros e a impunidade no Brasil. Ao mesmo tempo em que são alvos preferenciais da violência homicida, em sua grande maioria impune, são a parcela da população mais penalizada pelas políticas de encarceramento do Estado brasileiro.
O assassinato da vereadora carioca Marielle Franco trouxe à tona o problema da violência e do modelo de segurança pública em voga na democracia brasileira. Marielle Franco era a terceira vereadora mais bem votada da cidade do Rio de Janeiro, lócus particular em que os dramas sociais relacionados à violência no Brasil se desenrolam de maneira mais visível. Além de vereadora, Marielle Franco era mulher, preta, nascida na Maré (favela do Rio de Janeiro), lésbica e ativista dos Direitos Humanos. Quase um mês após sua execução, o país segue sem saber quem matou e, mais importante, quem mandou matar Marielle. No contexto da democracia brasileira, o caso é paradigmático e chama atenção para o que há muito entidades da sociedade civil denunciam: a vulnerabilidade da vida de defensores e defensoras de Direitos Humanos no Brasil.
A pesquisa, não concluída, busca apreender, mediante entrevistas, como a linha de frente das lutas por uma agenda de direitos humanos, no Brasil, percebem o papel do medo e da violência. Duas hipóteses me guiam nesta tarefa. Primeiro, objetivo apreender se o encarceramento massivo e a impunidade da violência homicida se constituem em ações táticas que promovem a racialização das representações sociais da violência. Por representações sociais da violência (PORTO, 2001), entendo todo o conjunto de discursos, normas e valores que constituem o que é socialmente apresentado como violência; a racialização deste processo consiste em, grosso modo, produzir associações naturalizadas entre raça e violência. Conforme apontam as estatísticas, a grande maioria dos corpos privados de liberdade e impunemente assassinados no país são negros. Desta forma, me pergunto como se produz e o que se produz pela associação sistemática entre corpos racializados e a violência? A segunda hipótese com a qual trabalho é a de que a política de encarceramento massiva e a impunidade sistêmica dos assassinatos são, no Brasil, ações terroristas. Por terrorismo, entendo “certas ações violentas que visam aterrorizar e diminuir a resistência do adversário para abrir caminho à decisão estratégica que conduza à realização do objetivo político” (SAINT-PIERRE, 2014, p. 24). Nesse sentido, ações terroristas não possuem a violência como finalidade em si mesma. Pelo contrário, a violência é instrumento tático para a elaboração social do medo e da ansiedade, que, por sua vez, são ferramentas extremamente eficazes na produção e na destruição de controle social. No caso da democracia brasileira, acredito que a impunidade dos assassinatos e a política de encarceramento massivo são táticas terroristas que, modeladas pela seletividade racial, servem à reprodução de uma estratégia, a racialização sistemática das representações sociais da violência (PORTO, 2001) que, por sua vez, assegura o objetivo político – a manutenção das desigualdades raciais.
A título de conclusões preliminares, pode-se afirmar que a sociedade brasileira, consciente e inconscientemente, modela e é modelada pelo mito que estabeleceu, por todo o dito “Novo Mundo”, o patriarcado da supremacia branca – o mito da civilização. Mito é entendido, aqui, como os discursos que uma sociedade enuncia sobre si mesma. No caso do mito da civilização, é possível observar um modus operandi que possibilitou a racionalização e a positivação da experiência colonial em narrativas que, invertendo a ordem do real, transformaram a violência extrema do colonialismo em algo palatável: a civilização. Nas palavras de Taussig, “com a conquista e a colonização europeia, esses espaços da morte se misturam em um fundo comum de significantes essenciais, ligando a cultura transformadora do conquistador à do conquistado. No entanto, os significantes estão estrategicamente deslocados em relação àquilo que eles significam” (TAUSSIG, 1993, p.27). De certa forma, a regulação da cidadania, no Brasil, se fundou no estabelecimento de credenciais maniqueístas associadas a características raciais imaginadas como justificativa para a escravização e para a colonização; isto permitiu que rituais de dominação escravocratas operassem contextualizados pela dicotomia cidadão / criminoso. Porque em profundo desacordo com as leis constitucionais da nova democracia brasileira, que normatizam a igualdade entre todos os cidadãos, a complexa e antiga relação entre corpos negros, a justiça e a polícia, no Brasil, revela que tais instituições operam à margem dos estatutos e normativas legais. Ou seja, existe algo que nos predispõem a aceitar a violação de determinados corpos, ainda que esta violação incorra na violação de nossas leis e nos condene à miserabilidade da vida pautada pelo medo e pela insegurança.




......................

* Gonçalves De Lima
Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Departamento de Sociologia da UnB. Universidade de Brasilia - PGSOL/UnB. Brasilia/ DF, Brasil