A Amazônia, nos últimos 20 anos, tomou nova centralidade na estratégia brasileira de exportação de commodities (FISHER, 2014). Além da produção e circulação de bens primários, o aumento do interesse pela região justifica-se pela necessidade de redução de custos energéticos e logísticos para inserção internacional competitiva, e pelo crescimento da importância das rendas do extrativismo para os orçamentos do Estado.
A expansão atual da indústria extrativa expõe novos mecanismos para realização da acumulação primitiva (MARX, 1985), cuja compreensão também é possível à partir da identificação de dois processos que atuam de maneira complementar: o primeiro deles apresentado por Harvey (2004), com base em Luxemburgo, que ao conceituar a acumulação por espoliação, aponta para a retomada da importância da incorporação de territórios para a manutenção do modo de produção capitalista. O capital necessita das formas não capitalistas para manter o processo de acumulação, sendo a incorporação de territórios prática nodal no caráter imperialista deste modo de produção (LUXEMBURGO, 1985, p.305). A migração do capital permite ajustes e deslocamentos de falhas sistêmicas e garante dinâmica ao modo de produção, impedindo sua estagnação (HARVEY, 2016, p.151). Nesta lógica as regiões que estão fora do capital, ou que se apresentam em estágios menos avançados do capitalismo, reafirmam a condição de avanço das regiões mais dinâmicas, e colocam-se como alvo da expansão do modo de produção; O segundo processo é descrito por Agamben (2002; 2004), ao discutir a exceção o autor destaca a relação entre esta e a norma, de forma que ambas operem permitindo e justificando sua existência mutua. Ao suspender a lei, criando a exceção e condições de anomia, o Estado reitera seu papel soberano sendo aquele capaz de legislar, normatizar o território e a vida cotidiana, retomar a ordem. Condições de exceção fazem ressurgir a vida nua (AGAMBEN, 2002), vida destituída de existência política e direitos, desimportante ao Estado e à sociedade, vida matável (SOUZA, 2010) podendo ser eliminada sem que hajam responsáveis.
Nas fronteiras de expansão do capital extrativo na Amazônia, num ambiente de direitos constitucionais estabelecidos, embora frágeis, a apropriação das terras tradicionalmente ocupadas (ALMEIDA, 2004) só pode acontecer à partir da suspensão da existência política da população. Ao instaurar de maneira tácita a exceção, o Estado, em função de interesse econômicos, destitui de direitos ribeirinhos, indígenas, extrativistas, pequenos agricultores, entre outros povos tradicionais, convertendo-os à vida nua. Desta forma a apropriação das riquezas, antes sob controle destes povos, faz-se possível por parte de grandes empresas que, em parceria com o Estado, operam projetos de desenvolvimento para a região. Neste contexto, a exceção coloca-se como etapa necessária à espoliação, entendimento que colabora para a compreensão do processo de acumulação atual.
Na Amazônia brasileira o estado do Pará se destaca pelo volume de investimentos recebidos e planejados. Como importante exemplo da territorialização destes investimentos está região da Volta Grande do Xingu, alvo de dois grandes projetos: a hidrelétrica de Belo Monte (terceira maior hidrelétrica do mundo) e o projeto de mineração de ouro da canadense Belo Sun (maior mina de extração de ouro a céu aberto do Brasil). Com investimentos na ordem de 32 bilhões de reais, a UHE Belo Monte, principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) parcialmente em operação desde fevereiro de 2016, removeu para sua instalação mais de 40 mil pessoas. Desde o enchimento dos reservatórios opera o Trecho de Vazão Reduzida, que provoca a diminuição do volume de água no Xingu em um trecho de 100km, atingindo três terras indígenas, cinco comunidades ribeirinhas, pequenos agricultores, garimpeiros artesanais, extrativistas, além de centenas de famílias que vivem nas ilhas e margens do rio. Os impactos à navegação, pesca e qualidade da água são sentidos pela população que denuncia piora na qualidade de vida. A mineradora, empresa de capital aberto que compõe o grupo Forbes & Manhattan INC – banco mercantil privado com atuação mundial –, prevê investimentos da ordem de R$1,2 bilhões e pretende extrair cerca de cinco toneladas de ouro ao ano ao longo de 12 anos, com possibilidade de prorrogação. Desde 2013 Belo Sun proíbe a extração artesanal de ouro, principal recurso econômico das comunidades.
A empresa recebeu no início de fevereiro de 2017 a licença de instalação para o empreendimento, autorizando a implantação da infraestrutura necessária à lavra e beneficiamento de ouro em área sobreposta à Área de Diretamente Afetada (ADA) da UHE Belo Monte. Outorgado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, o licenciamento para implantação do projeto de mineração é alvo de contestações e ações civis movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DP/PA), a licença foi suspensa em março do mesmo ano pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mas tudo indica que, como no caso da hidrelétrica essa será uma longa e difícil batalha para as forças contrárias.
A implantação de grandes projetos de investimento é permeada por disputas de poder e violações de direitos sociais. Práticas empresariais adotadas no processo de instalação dos empreendimentos, embora justificadas por discursos que apontam para eficiência dos negócios e responsabilidade social, acabam por encobrir relações de poder díspares em que os interesses das empresas prevalecem sobre os das comunidades (BRONZ, 2016).
Beneficiada pela precariedade das condições de vida em que se encontra a população da Volta Grande desde o início da operação da hidrelétrica, Belo Sun pressiona os moradores para instalação do projeto de mineração, utilizando estratégias para fragilizar a resistência e a capacidade de organização das famílias atingidas pelo empreendimento. Destacamos, com base nos relatos das famílias, entrevistas aos atores locais e leitura de documentos, algumas ações da Belo Sun que revelam processo de suspensão dos direitos das famílias em função da apropriação de seu território pela mineradora: negação da condição de população tradicional; violação do direito à consulta previa livre e informada; proibição de realização e criminalização da atividade garimpeira; compra ilegal de terras; negação do acesso à informação; cooptação de lideranças e fragmentação das comunidades, e; negligência dos impactos e restrição do conceito de atingido.
O cenário evidencia o processo de espoliação em curso, demonstrando a importância da exceção para que a apropriação do território por parte dos empreendedores se efetive. O trabalho é parte da pesquisa de mestrado da autora, e tem como objetivo problematizar o processo atual de acumulação e os mecanismos empregados para tanto na Amazônia brasileira.
Referências utilizadas:
AGAMBEN, G. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
____________. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
ALMEIDA, A. W. B. Terras tradicionalmente ocupadas: processos de territorialização e movimentos sociais. IN: Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 06, n. 1, 2004.
BRONZ, D. Nos bastidores do licenciamento ambiental: uma etnografia das práticas empresariais em grandes empreendimentos. Rio de Janeiro: Contracapa, 2016.
FISHER, W.H. O contexto institucional da resistência indígena a megaprojetos amazônicos. In: OLIVEIRA, J. P.; COHN, C. (Orgs.). Belo Monte e a questão indígena.Brasília - DF: ABA, 2014
HARVEY, D. O Novo Imperialismo. São Paulo: Loyola, 2012
___________. As 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.
LUXEMBURGO, R. A acumulação do capital: contribuição ao estudo econômico do imperialismo; Anticrítica. 2ª ed. São Paulo, Nova Cultural (Os economistas): 1985.
MARX, K. O Capital, vol.1. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
SOUZA, A. M. Estado de exceção. IN: Revista Espaço Acadêmico, nº 112, setembro de 2010, p.15 -22.