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Resumen de ponencia
“Juventude Proletária e Território: criminalização da pobreza e seletividade penal de gênero no Brasil”

*Joana Das Flores Duarte



Este trabalho intitulado “Juventude Proletária e Território: criminalização da pobreza e seletividade penal de gênero no Brasil” resulta de uma pesquisa de doutorado em andamento, e sobre as expressões da questão social na contemporaneidade. À luz da perspectiva marxista, a autora afirma o conteúdo histórico de criminalização da pobreza no Brasil mediante o caráter seletivo do Estado, no tocante a justiça juvenil. Afirmativa que parte das condições aviltantes do mundo do trabalho, as suas transformações e a exclusão dessa parcela do direito humano ao trabalho assegurado. Mostra que aos pobres e com baixa escolarização a era da desindustrialização no Brasil compeliu essa população à favela, ao gueto e a informalidade. A partir daí publiciza como a questão do desemprego estrutural somado à política neoliberal executada pelo Estado brasileiro produz as rejeitadas do capital e a inserção dessas jovens no mercado informal e ilícito de drogas. Mostra a erosão do espaço público e despacificação da vida diária dessas jovens e como o Estado punitivo seleciona os sujeitos dignos de direitos e proteção e os condenados à judicialização da vida. Sobre as taxas de desigualdade, a autora traz vários indicadores sociais e econômicos que impactam no território dos sujeitos, expondo a abismal diferença entre os mais ricos e os mais pobres, ao revelar que o Estado Brasileiro, durante o período de 2013 a 2016, favoreceu diretamente a renda dos mais ricos, com rendimento mensal superior a 160 salários mínimos (R$ 152,640,00)”, e aponta o paradoxo de que “o número de pessoas que desistiram de procurar emprego entre 2012 e 2017 passou de 1,9 milhões de pessoas para 4,3 milhões (Pnad, 2018). Junto a este dado, o número de subempregados atingiu 23,6% da força de trabalho, isso significa 26,4 milhões de pessoas subempregadas no país”. Nesse contexto, só entre 2015 e 2016, mais de 9 milhões de brasileiros chegaram à linha pobreza, cujos impactos foram especificamente a deterioração do emprego e da renda. O segmento juvenil é o mais afetado nesse sentido. O nível de ocupação que era de 59,1% em 2012, passou para 52,6% em 2016. Com essa diminuição as mulheres jovens foram mais prejudicadas, com ocupação laboral de 44,8%, enquanto para os homens esse percentual chegou a 65,5%. A faixa etária dos 16 a 29 anos desocupados é 21,1% mais alta que dos demais grupos etários. As mulheres seguem em desvantagem também quando comparados seus rendimentos aos dos homens, tanto no setor formal quanto informal. No ano de 2012, por exemplo, as mulheres com atividade laboral no mercado de trabalho formal ganhavam 73% dos rendimentos dos homens, em 2016 esse percentual chegou a 76%. Na ocupação laboral informal além da diferença que essa atividade implica na renda, em que pese uma perda significativa de 20% para homens e 30% para as mulheres, a falta de instrução e baixa escolarização faz com que recebam 20,6% menos que os homens com o mesmo nível de formação e escolarização (IBGE, 2017). Por fim, importante destacar que, as mulheres ainda seguem como as mais prejudicadas no acesso ao mercado de trabalho formal; isso porque o advento do capitalismo aprofundou os níveis de desigualdade de renda, não eliminando o caráter de subordinação entre os sexos advindos da era feudal. Na era da desindustrialização poucas são as alternativas de geração de renda para este segmento, trata-se de uma realidade ainda pouco estudada e compreendida, que é a relação de gênero no mercado informal e ilícito de drogas, como uma nova expressão do desmantelamento do estado social e a ascensão de sua penalidade neoliberal. A sociedade e o Estado brasileiro compelem a massa empobrecida e habitante da favela a ocupar os piores postos de trabalho, a ter as piores condições de vida, contrastando passado e presente, riqueza e pobreza como fenômenos intrínsecos. Diante deste cenário as projeções futuras de jovens proletários/as para além da informalidade e precariedade laboral seguem limitadas ao capital.




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* Duarte
Escola de Serviço Social ESS. Rio de Janeiro, Brasil