O presente trabalho tem como objetivo apresentar o CIDHD (Comitê Institucional de Direitos Humanos e Diversidades), que está no início de sua implantação e que surgiu da idéia de ampliar o Comitê Quesito Cor já existente na Fundação CASA. Este Comitê Quesito Cor foi instituído pela Portaria Administrativa nº 1075/2006 e tinha como proposta norteadora promover a igualdade, combater discriminação, preconceito e desigualdade racial no âmbito socioeducativo, no atendimento junto aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa, com foco na criação de um ambiente que garantisse seus direitos, no tocante ao respeito e atendimento a suas individualidades de modo que oportunizasse espaços de reflexões e diálogos para o aprendizado, a valorização e o respeito às diferenças. O CIDHD, instituído em Portaria Administrativa nº 221/2015, vem sendo coordenado por um Comitê multiprofissional e intersetorial da Sede, definido por Portaria Administrativa nº 242/2018, das seguintes áreas: Pedagógica, Saúde, Segurança e Administrativa, em colaboração com os gestores das Divisões Regionais e dos Centros de Atendimento, através de reuniões sistemáticas e encontros pontuais em momentos diversos e com os diferentes atores. A mensuração das ações realizadas foi pensada através de registro quantitativo mensal, qualitativo trimestral e de impacto semestral. O momento atual da execução desse CIDHD se encontra no processo de sensibilização e formação dos profissionais e está tendo uma aceitação e entendimento muito significativo para a construção dessa nova proposta de trabalho junto aos adolescentes atendidos que amplia as questões trabalhadas no Comitê Quesito Cor. O CIDHD, vai trabalhar além das questões étnicas raciais, pois abordará temas sobre gênero e pessoa com deficiência.
A Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo) tem em seu papel executar o Programa de Atendimento Inicial, Internação Provisória Art. 108 e Internação Sanção Art. 122 III, e as medidas socioeducativas de Internação Art. 121 e Semiliberdade Art. 120 aplicadas pelo Poder Judiciário aos adolescentes autores de atos infracionais com idade de 12 a 21 anos incompletos, conforme estabelece o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, e faz cumprir com o estabelecido no Art. 4º inciso III da Lei 12.594, de 12 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Esta Instituição atende adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, e vem se adequando e qualificando seu trabalho para que cumpra a natureza predominantemente pedagógica, sendo este um aspecto que deverá ser observado e garantido em sua aplicação e execução.
Atualmente, segundo dados do NUPRIE (Núcleo de Produção de Informações Estratégicas), em seu Boletim Estatístico de 16 de março de 2018, a Instituição atende um total de 8.675 adolescentes, divididos nos diferentes programas, tais como: atendimento inicial 19, internação provisória 1266, internação 6862, internação Sanção 54, Internação Sanção nos Centros de Atendimento Inicial e Provisório 117, Protetivo 02 e Semiliberdade 355. Em sua maioria, os/as adolescentes se encontram na faixa etária dos 15 aos 17 anos. Os atos infracionais mais cometidos por esses/as adolescentes são: tráfico de drogas 45,60%, seguido de roubo qualificado 37,14% e roubo simples 4,36%. No que se refere ao gênero, 95,80% são adolescentes do sexo masculino e 4,20% são do sexo feminino.
Visualizando a necessidade de se aprimorar, humanizar e se adequar ao atendimento dedicado aos e as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, foi necessário que a executadora desse serviço no Estado de São Paulo, pensasse e aplicasse políticas de trabalho mais eficientes e uma delas foi criar o Comitê Institucional Quesito Cor, em 2006, onde se inseriu propostas temáticas com discussões nas questões relativas à diversidade étnico-racial, por meio de ações metodológicas focado no(a) adolescente atendido(a).
A Fundação CASA partilha do conceito expresso no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Eis o que esse preceito afirma:
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e suas nações.
Um reflexo desses preceitos sustentados pela ONU pode ser encontrado no Caderno de Educação e Direitos Humanos (2003, p. 11), que afirma:
Direitos Humanos são aqueles que o indivíduo possui simplesmente por ser uma pessoa humana, por sua importância de existir, tais como: o direito à vida, à família, à alimentação, à educação, ao trabalho, à liberdade, à religião, à orientação sexual e ao meio ambiente sadio, entre outros.
E cumprir com o estabelecido no Art. 124 do ECA, sobre os direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, em seu Inciso V - ser tratado com respeito e dignidade.
É com base nessa perspectiva, portanto, que é criado o Comitê Institucional de Direitos Humanos e Diversidades, através da Portaria Normativa 221/2018 da Fundação Casa que tem como objetivo discorrer ações de trabalho abordando os eixos sobre: etnia, cor, gênero e pessoas com deficiência.
Este Comitê propõe a expansão na abordagem de temas que propiciem o desenvolvimento de um trabalho que através de projetos visem assegurar o respeito à dignidade humana aos (as) adolescentes, como também, concedam aos servidores uma sensibilização e reflexão sobre os temas, buscando ampliar e qualificar a intervenção junto ao/a adolescente atendido/a.
Afinal, só é possível um processo de educação efetivo, quando ela tem o foco no protagonismo e respeita as experiências de cada um, “alfabetizar-se não é aprender a repetir palavras, mas a dizer a sua palavra, criadora de cultura” (FREIRE, 2011).
A Diretoria Técnica da Instituição, incumbiu a equipe técnica da AMSE (Assessoria de Medida Socioeducativa), a criar uma nova proposta de trabalho a partir de um outro Comitê já existente que era o Quesito Cor, pois o mesmo, apresentava relevantes avanços, mas que necessitava de reformulações e ampliação das temáticas a serem trabalhadas, para além das abordagens étnicas-raciais.
Por essa razão, a partir de reuniões sistemáticas da equipe técnica da AMSE com as Superintendências: Pedagógica, Saúde e Segurança, e a EFCP (Escola de Formação e Capacitação Profissional) foi pensado o Comitê Institucional de Direitos Humanos e Diversidades, focando as ações nas questões, sobre: cor, raça, gênero e pessoas com deficiência.
Estas reuniões na Sede da Instituição fizeram com que fosse realizado um diagnóstico sobre o trabalho já realizado pelo comitê quesito cor a partir de informações coletadas por estes setores e fez com que fosse criado o Projeto e Plano de Ação para a nova proposta de trabalho.
Nas discussões para a construção do Projeto foram elencadas, alguns aspectos a serem essências para a implantação, execução e avaliação da proposta desse novo Comitê, tais como: representação de todas as áreas na composição das Comissões nas Regionais e nos Centros de Atendimento; abordagens prioritárias; modelo de avaliação das ações, através de indicadores de processo (mensal) – quantitativos, relatório circunstanciado (trimestral) – qualitativo e indicadores de impacto (semestral) – mensuração dos efeitos de médio e longo prazo; inserção da Divisão de Recursos Humanos também nesse processo; a necessidade de investimento na formação dos profissionais; e , o importante trabalho com a rede de serviços externos à instituição, do poder público, privado e organizações sociais.
Em consonância com estas reuniões sistemáticas na Sede da Instituição, foram realizados encontros pontuais nas Divisões Regionais Norte e Oeste com os gestores, a fim de ouvir a suas impressões e sugestões destes profissionais que laboram mais diretamente com os/as adolescentes atendidos/as.
Posteriormente, foi instituído e lançado o novo Comitê a partir da Portaria Administrativa 221/2018 e definido os representantes do mesmo.
A partir, da Portaria instituída, Projeto e Plano de Ação elaborado, pelo Comitê da Sede, a equipe técnica da AMSE passou a ir in-loco em todas as demais Divisões Regionais do Estado, para apresentar a nova proposta de trabalho, utilizando da explanação do diagnóstico apresentados por eles sobre o Comitê anterior, além de divulgar as ações de formação que a instituição está oferecendo aos funcionários.
Acredita que o Comitê Institucional de Direitos Humanos e Diversidades na Fundação Casa, vem se apresentando e estimulando de maneira significativa a atuação de trabalho multiprofissional e intersetorial dentro de toda a Instituição, através de intervenções e mudanças diárias na prática de trabalho e paradigmas.
Ele também vem colaborando com a ampliação no repertório de atividades realizadas diretamente aos adolescentes atendidos, pois ampliou-se temáticas e abordagens ao qual as equipes deverão trabalhar junto aos/as mesmos/as.
Este Comitê com o olhar dos Direitos Humanos também vem ampliando o contato com a rede de serviços externos à instituição, que tem mais expertise nas diferentes temáticas, tais como: cor, etnia, gênero e pessoa com deficiência.
Percebe-se também um número bem significativo de profissionais, que estão interessados e disponíveis em participar dos ciclos de palestras e cursos ofertados pela instituição referente as temáticas de direitos humanos e diversidades.
Este comitê tem grande importância e possibilidades para proporcionar de fato uma mudança real deste espaço de repressão para um espaço da socioeducação que seja essencialmente acolhedor e que contribua para a ressocialização da/o jovem em sua comunidade de origem e com seus direitos essenciais garantidos para a conquista de uma vida digna e que colabore par