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Resumen de ponencia
A penalidade neoliberal: uma análise a partir de Loïc Wacquant

*Inaê Soares Oliveira



A penalidade neoliberal deve ser pensada a partir dos métodos encontrados pelo Estado para lidar com as inseguranças provocadas não apenas pelo aumento das taxas de criminalidade, mas antes disso, pela ampliação das inseguranças provenientes das modificações no âmbito da economia, do trabalho, das políticas sociais e do próprio Estado. Para Wacquant (2012), o Estado penal e o neoliberalismo caminham numa mesma direção, sendo um reforçado pelo outro, onde as consequências e sequelas da liberalização da economia, advindas do neoliberalismo, tornam-se responsabilidade penal do Estado. Desta forma, podemos dizer que a mão invisível do mercado encontrou seu complemento no punho (visível) de ferro do Estado, segundo o qual o “[...] governo mínimo no registro econômico dá origem a um “governo máximo” na frente dupla do trabalho obrigatório e da justiça penal.” (WACQUANT, 2012, p. 33).
A formação do Estado penal, que atua sobre as inseguranças geradas pelas modificações na sociabilidade capitalista, levou Wacquant (2012) a salientar que a política punitiva, destinada à chamada “marginalidade urbana”, compreendida como aqueles atingidos em maior grau pelas modificações no âmbito da economia e do trabalho, ocorreu através da dupla regulação da insegurança social , ou seja, através do casamento da política social com a política penal.
Para o autor, as modificações no modo de punir não poderiam ser compreendidas pela ascensão do panóptico foucaultiano ou pelas mudanças culturais advindas da pós-modernidade proposta por Garland (2008). Para Wacquant (2012), o formato punitivo neoliberal deve ser pensado a partir da (re)modelagem estatal, da renovação de suas missões e de suas capacidades econômicas, sociais e punitivas, onde a prisão não se configura apenas como um implemento técnico para o cumprimento da lei, mas sim como um componente fundamental do poder político. Desta maneira, o incremento do encarceramento passa a ser um componente constitutivo do neoliberalismo, cuja penalidade restabelece um verdadeiro recrudescimento punitivo sobre os pobres.
O que Loïc Wacquant, no conjunto de sua produção teórica, trouxe de novidade com relação aos múltiplos entendimentos dados à ascensão dos princípios neoliberais inicia-se a partir da identificação do declínio do welfare state, não somente pela prática econômica, modificações no mundo do trabalho ou mudanças subjetivas (elementos com os quais ele também trabalha), mas principalmente pelas mudanças na forma de regulação das relações sociais, que passaram a ser administradas pela primazia do emprego de políticas penais. Esta constatação do autor levou-o a sinalizar que as modificações no âmbito do Estado, no percurso das novas necessidades do capital, se deslocaram do âmbito das políticas sociais para o âmbito das políticas penais.
O neoliberalismo, para Wacquant (2012), deve ser pensado como um “[...] projeto político transnacional que visa refazer o nexo entre mercado, Estado e cidadania a partir de cima” (WACQUANT, 2012, p. 31), e os mentores deste projeto podem ser definidos como a nova classe dirigente global composta por políticos influentes e organizações multinacionais.
O projeto neoliberal transnacional está embasado em quatro lógicas: 1) desregulamentação econômica (que tem como objetivo promover o mercado como organizador da totalidade das atividades humanas); 2) retratação do estado de bem-estar (pois este Estado foi responsabilizado pela crise econômica); 3) expansão de um aparato penal invasivo e proativo (utilizado para reafirmar a autoridade do Estado pela via do poder coercitivo, na sua missão de conter as desordens provocadas pela insegurança social, proveniente da desregulamentação do mercado e do aprofundamento da desigualdade); 4) valorização da responsabilidade individual (cujo objetivo perpassa o incremento da concorrência, da superestimação do individualismo e da proclamação da irresponsabilidade coletiva) (WACQUANT, 2012).
Para Wacquant (2007), os Estados Unidos foram o laboratório vivo do emprego da penalidade neoliberal. Eles foram a primeira sociedade a viver o novo governo da insegurança social, cujo resultado foi a criação do “Estado penal, insidioso, expansivo e caro, [que] não é um desvio do neoliberalismo, mas [sim] um de seus ingredientes constitutivos” (WACQUANT, 2012, p. 33).
O autor supracitado salientou ainda que os Estados Unidos foram os responsáveis pela disseminação e internacionalização ideológica de um novo senso comum penal impulsionado pela intensa produção discursiva de agências, institutos , universidades e jornais, sobretudo em relação ao discurso da expansão das políticas penais em seus dois grandes eixos: da criminalização da miséria e da normatização do trabalho precário.
A primeira “fábrica de ideias” em torno da ascensão da penalidade neoliberal, que adveio concomitantemente à exaltação do mercado livre, da responsabilidade individual, da defesa dos valores patriarcais e do entendimento da desordem como terreno natural do crime, foi o Manhattan Institute (WACQUANT, 2001). Este instituto foi a referência mundial de propagação das políticas de tolerância zero, também conhecidas como programa de “qualidade de vida”. Estas políticas tinham o objetivo de conceder total liberdade às forças coercitivas para combater a criminalidade urbana, sendo esta compreendida desde a pequena delinquência à presença de moradores de rua. Os defensores desta política acreditavam que era combatendo os pequenos distúrbios cotidianos - tráfico, jogo, ameaças, sujeira, embriaguez, vagabundagem (WACQUANT, 2001, p. 27) - que se poderiam evitar maiores desordens públicas, morais e urbanas.
Porém, sem comprovação empírica nenhuma , ressaltando a retórica da “guerra ao crime e às drogas”, como também a necessidade de reconquistar o espaço público , estas políticas serviram como álibi para legitimar a atuação autoritária do Estado, reconfigurar o trabalho da polícia (a polícia deixava de ser comunitária para se tornar ostensiva) e refrear o medo da classe média (WACQUANT, 2001). Apesar disso, “tal criminalização não visava tanto a impedir o crime, mas a estabelecer uma guerra sem tréguas contra os pobres e contra todos os marginalizados pela ordem neoliberal [...]” (WACQUANT, 2001, p. 102). Ou seja, as políticas de tolerância zero cumpriram, na verdade, o quadro de estratégias de intolerância seletiva contra os atingidos em maior proporção pela insegurança social.
Dessa forma, entendida como um dos elementos da penalidade neoliberal, as políticas de tolerância zero foram utilizadas para além do seu argumento principal: o combate à criminalidade. Elas serviram para encobrir o recuo das proteções sociais, a generalização do trabalho precário, a exaltação da disciplina à qual foi submetida a "pobreza moral”, pois a pobreza era entendida como de responsabilidade exclusiva do indivíduo e, o mais importante, as políticas de tolerância zero foram utilizadas para assegurar a legitimidade e consolidação dos princípios neoliberais, que funcionavam como um “[...] complemento policial indispensável do encarceramento em massa” (WACQUANT, 2001, p. 50). Indispensáveis, as políticas de tolerância foram fundamentais para redefinir os problemas sociais como problemas de segurança.
Para os teóricos neoliberais, o Estado não deveria tentar reduzir as desigualdades tidas como naturais, pois sua ação poderia causar maiores danos. Os neoliberais, por exemplo, associaram a escalada da pobreza nos Estados Unidos às próprias políticas de ajuda aos pobres, pois acreditavam que elas induziam segmentos da população para a inatividade e para a degeneração moral. Os defensores do neoliberalismo compreendiam que o caminho para o retorno à prosperidade e para livrar a sociedade de sua ruína somente seria possível pela isenção do Estado de sua responsabilidade social e pela exaltação da responsabilidade individual. Ainda para os neoliberais, o desemprego era muito mais um problema de funcionamento pessoal do que um problema proveniente das relações econômicas (WACQUANT, 2001).
Todas estas questões acabaram repercutindo na consolidação de uma remodelagem no âmbito do Estado, que passou a evitar ajudar materialmente os pobres através da coação ao trabalho, tanto para zelar pela moral do indivíduo e reafirmar seu compromisso com os valores estabelecidos, como para reforçar a obrigatoriedade ao trabalho, tendo a precariedade como a marca principal das condições de trabalho oferecidas. Segundo Wacquant (2001), estava-se diante da “substituição de um Estado-providência “materialista” por um Estado punitivo “paternalista” (WACQUANT, 2001, p. 44), e acreditava-se ser este modelo de Estado o único capaz de impor o trabalho assalariado e precário como regra geral.
Neste sentido, podemos dizer que a conflitualidade social oriunda dos múltiplos nexos entre a economia, a política e a cultura passou a ser administrada, prioritariamente, pela esfera coercitiva do Estado, segundo o qual a prisão, nas suas múltiplas funções, vem se transformando na resposta política a todas as consequências originadas da desregulamentação da economia e da precarização do trabalho. A prisão vem se tornando a forma por excelência de administração das desordens causadas pelo antagonismo de classes presente no modo de produção capitalista.




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* Soares Oliveira
Universidade Estadual do Ceará UECE. Fortaleza, Brasil