TRANSCONSTITUCIONALISMO NA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Jonathan Francisco da Silva
Manoela Jaqueira (orientadora)
RESUMO
O presente trabalho visa analisar meios de diálogo entre jurisdições que não possuem hierarquia entre si. Com o advento da globalização do direito, os problemas presentes em uma sociedade não se limitam apenas ás suas barreiras, tomando proporções outrora inimagináveis, haja vista a organização de órgãos de jurisdição internacional que passaram a proferir decisões nas mais variadas esferas do direito. O grande questionamento se concentra na aplicação de tais decisões sem ferir a soberania do Estado, uma vez que na maioria das vezes, contrariam-se sentenças proferidas com base na legislação pátria de um determinado local. Nesta toada, o jurista Marcelo Neves consolida o Transconstitucionalismo como uma das hipóteses mais viáveis para o equilíbrio das jurisdições, com base na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, bem como análise de precedentes, a fim de demonstrar as diversas vezes em que houve comunicação e influência de decisões preferidas em caráter internacional e as sentenças proferidas pela legislação brasileira.
Palavras-Chaves: Transconstitucionalismo. Jurisdição. Estado. Soberania. Integração.
ABSTRACT
The present work has as scope to analyze means of dialogue between jurisdictions that do not keep hierarchy among themselves. With the advent of the globalization of law, the problems present in society are not limited only to its barriers, taking previously unimaginable proportions, due to the organization of organs of international jurisdiction that have come to make decisions in the most varied spheres of law. The great question is focused on the application of such decisions without harming the sovereignty of the State, since most of the time, sentences based on the homeland legislation of a certain place are contradicted. In this regard, jurist Marcelo Neves consolidates Transconstitutionalism as one of the most viable hypotheses for the balance of jurisdictions, based on Niklas Luhmann's theory of social systems, as well as analysis of precedents, in order to demonstrate the several times in which there was communication and influence of preferred decisions in an international character and the sentences pronounced by the Brazilian legislation.
Keywords: Transconstitutionalism. Jurisdiction. State. Sovereignty. Integration.
INTRODUÇÃO
Enquanto ciência, o direito reflete os principais aspectos sociais, sendo que a globalização também exerceu grande influência nas instituições jurídicas do Brasil e do mundo. Com este fenômeno a ideia clássica de soberania estatal sofre transformações à medida que a Globalização econômica e política geram uma maior interação entre os Estados bem como a submissão destes á organismos internacionais dotados de caráter decisório.
Em um primeiro momento, parece coerente pensar em uma espécie de constituição internacional que traga em seu bojo normas de caráter geral que simplesmente vinculem decisões proferidas pelas inúmeras cortes ao redor do mundo, como sugeriu o filósofo alemão Jürgen Habermas. Entretanto, tal ideal demonstra-se no mínimo utópico e fantasioso, na medida em que a Constituição é nas palavras do Ilustre filósofo Ferdnand Lassale, a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade. Não se pode admitir que em resposta a modernização das relações internacionais, simplesmente se esqueça de que os Estados são, antes de tudo, formados por pessoas que se identificam dentro de um contexto social e histórico refletido em sua própria constituição.
Destarte, faz-se necessário que a academia estude mecanismos de interligação entre a jurisdição internacional e a nacional, de forma que se alcancem progressos jurídicos teóricos e sem que se ignore a soberania do Estado.
Tal solução é concretizada na teoria transconstitucional, principalmente no que tange a aplicação de decisões que versem sobre direitos humanos.
METODOLOGIA
A metodologia empregada é uma revisão bibliográfica a partir de literatura relacionada ao tema a partir de uma análise dedutiva.
DISCUSSÕES
Como exaustivamente apontado anteriormente, a globalização faz com que os problemas relacionados aos direitos humanos sejam cada vez mais compartilhados por ordens jurídicas distintas. Neste contexto, faz-se necessário que o direito crie mecanismos de diálogo entre essas ordens, sem que coloque em cheque a própria soberania estatal.
Neste diapasão, o jurista Marcelo Neves traz em sua tese, um importante instituto que pode servir como início de uma futura solução para este problema.
Para Neves (2009) página, o transconstitucionalismo consiste em delinear as formas de relação entre ordens jurídicas diversas. Em outras palavras, é o diálogo entre os conceitos e decisões proferidas em ordens jurídicas ou jurisdições diferentes e sem hierarquia.
Necessário ressaltar que o transconstitucionalismo não se limita a solucionar mero conflito entre tribunais com jurisdição internacional e cortes constitucionais, mas se faz útil até mesmo as decisões proferidas em sistemas com força de decisão pautados em culturas aquém do nosso sistema jurídico, como as tribos indígenas.
Com a criação da União de Nações Sul-americanas- UNASUL, muito se discute acerca da implementação de um conceito de cidadania Sul-americana, todavia, com o avanço dessas ponderações, surgem justamente questionamentos referentes a uma segurança jurídica que ultrapassa as fronteiras dos países.
Neste contesto, faz-se necessário analisar-se uma análise pormenorizada de algumas questões relacionadas aos países sul-americanos, a fim de alcançar uma visão mais ampla do instituto para as relações entre os países latinos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o aumento da circulação das informações propiciado pelo advento da globalização, vislumbra-se um aumento significativo de demandas submetidas a órgãos internacionais em todo mundo.
Com o inicio dos diálogos no sentido de estabelecer um conceito de cidadão sul-americano, faz-se preponderantemente importante que a segurança jurídica seja estendida para além das fronteiras estatais. Todavia, mesmo que as relações internacionais tenha alcançado uma grande evolução, a soberania deve ser essencial, na medida em que não se pode interferir na jurisdição de um Estado sem observar os valores impressos na sociedade. Neste viés, a teoria do brasileiro Marcelo Neves apresenta-se como uma solução plausível, contribuindo como fator de importância impar na solução e no dialogo entre órgãos que não guardam hierarquia entre si.
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