RESUMO
Pretende-se nessa pesquisa aprofundar o entendimento sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASI), nos termos em que está estabelecida pela Portaria número 254 do Ministério da Saúde. Nesse sentido, procurar-se-á identificar as características dessa Política que atendem às demandas reivindicadas nas Conferências de Saúde Indígena e entender a estrutura de gestão e a dinâmica institucional do Subsistema de Saúde Indígena, além de compreender como se dá sua interação e integração com a rede do SUS. Também é de interesse dessa pesquisa analisar os desafios enfrentados pelo sistema público de saúde no que se refere ao cumprimento da Política em relação ao determinante de saúde Saneamento Básico e examinar como o SUS tem-se adaptado, visto que as populações-alvo possuem peculiaridades culturais cuja importância é diretamente verificada na relação saúde-doença.
PALAVRAS-CHAVE: Saúde dos Povos Indígenas; PNASI; SUS; Saneamento Básico; Controle Social.
1 INTRODUÇÃO
A inserção da atenção à saúde indígena em uma política pública nacional faz parte da história recente do Brasil e coincide com os avanços alcançados pelo movimento sanitarista no âmbito geral da saúde, nas décadas de 1980 e 1990, no país. Nesse período, a coordenação entre os grupos reformistas da saúde e os sanitaristas indigenistas era notável, como se pode observar pela realização concomitante da 8a Conferência Nacional de Saúde (CNS) e da 1a Conferência Nacional de Proteção à Saúde dos Povos Indígenas em 1986.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 – considerada “uma das mais avançadas sobre a questão indígena” segundo Langdon (1999) – as especificidades étnicas e culturais dos povos indígenas, bem como seus direitos territoriais e sociais, foram reconhecidos. Também, na Carta Magna, os princípios de universalidade e de igualdade no acesso à saúde foram instituídos, além da promessa de políticas públicas garantidoras de tal direito, e estão presentes no artigo 196 com os dizeres " a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (BRASIL, 1988).
Não obstante a redação do artigo 196 da Constituição, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASI) foi aprovada apenas em 2002, por meio da portaria no 254 do Ministério da Saúde, e, mesmo assim, ainda se noticia que a infraestrutura de saneamento básico nas aldeias é deficiente. Como exemplo, em outubro de 2015, vinculou-se a notícia de que o Ministério Público Federal processava a União pela precariedade no esgoto e nas instalações sanitárias em aldeias indígenas, o que estava provocando mortes de crianças em decorrência de doenças infecciosas, como dengue, hepatite e disenterias, além de atrair animais, como roedores, os quais são vetores de outras doenças (BRANDÃO, 2015).
Segundo a Exposição de Saúde Indígena, realizada pelo Ministério da Saúde em 2013, apenas 39% das quase cinco mil aldeias indígenas contam com algum tipo de sistema de captação e distribuição de água (CCMS, 2013). Dessa forma, a maioria das comunidades continua recolhendo água dos rios para o consumo, assim como seus antepassados.
O modelo de gestão da saúde elaborado para atender às especificidades dos povos indígenas, e, ao mesmo tempo, ser “perfeitamente integrado”(1) ao Sistema Único de Saúde (SUS), criou os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) por meio da Lei Arouca (9.836/99), os quais são estruturas descentralizadas delimitadas não sob critérios político-geográficos das unidades federativas, mas basicamente por características étnico-culturais e acesso aos serviços de saúde no território (BRASIL, 2002). Esse formato foi pensado para que os DSEIs estivessem vinculados mais ao controle federal e, portanto, menos suscetíveis às oscilações de interesses do governo local.
2 OBJETO E OBJETIVOS
Com o objetivo de avaliar a PNASI e sua integração com a estrutura institucional do SUS, são objetos dessa pesquisa a própria Política, além de um estudo de caso sobre o determinante de saúde Saneamento Básico no contexto dos indígenas mineiros do Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo (DSEI MG/ES). Atualmente, os indígenas de Minas Gerais correspondem a oito grupos étnicos e cerca de 12.636 habitantes (SIASI-SESAI, 2014 apud SENAC, 2014).
Destarte, essa pesquisa pretende entender, primeiramente, o contexto em que se enquadra tanto a PNASI quanto o estudo de caso pretendido. Nesse sentido, identificar os desafios enfrentados pelo sistema público de saúde no que se refere ao cumprimento da Política e examinar como ele tem-se adaptado, visto que as populações-alvo possuem peculiaridades culturais cuja importância é diretamente verificada na relação saúde-doença são objetivos dessa pesquisa. Acrescenta-se a essa investigação entender a estrutura de gestão e a dinâmica institucional do Subsistema de Saúde Indígena, além de compreender como se dá sua interação e integração com a rede do SUS, criando-se, assim, a base para o exame de efetividade da PNASI.
Com o intuito de especificar o tema e conhecê-lo em profundidade, está em andamento um estudo de caso sobre o DSEI MG/ES, focalizando nas tribos de Minas Gerais e no determinante Saneamento Básico, o qual é considerado pela literatura como um dos condicionantes da saúde mais relevantes no âmbito da saúde indígena.
Nesse estudo de caso, objetiva-se examinar os dados obtidos, por meio da investigação documental e bibliográfica, sobre os investimentos governamentais e sua cobertura em relação ao abastecimento de água potável, manejo de resíduos sólidos e recolhimento de esgoto e seu tratamento, para ser capaz de responder, sob o ponto de vista da gestão dos recursos, às seguintes perguntas: como são as condições de saneamento básico no referido distrito? De que forma essas condições afetam o sucesso da PNASI no âmbito analisado?
3 METODOLOGIA
Há duas partes na pesquisa: uma em que se analisa a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas quanto aos seus aspectos de gestão, organização, financiamento e participação social e, na segunda, uma pesquisa descritiva na forma de estudo de caso avaliando as condições atuais do determinante Saneamento Básico no contexto das aldeias indígenas mineiras no DSEI MG/ES.
Em ambas as partes, são utilizadas a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. As principais fontes de documentos são o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Além disso, servem-se como argumentos comprobatórios os dados do Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e do DATASUS(2) quanto aos indicadores demográficos, de morbidade, de recursos e de cobertura, bem como os pareceres e resoluções das Conferências e dos Conselhos Nacionais, Distritais e Locais de Saúde Indígena.
4 RESULTADOS E CONCLUSÕES
A presente pesquisa ainda não está finalizada, mas apresentará seus resultados parciais. As informações contidas nela constituem parte da dissertação que está sendo elaborada como trabalho de conclusão do mestrado do programa de pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais.
5 NOTAS
(1) Essa expressão foi utilizada em alusão ao artigo 19-B da Lei Orgânica da Saúde, incluído pela Lei 9.836/99, o qual institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e determina que ele é “componente do Sistema Único de Saúde – SUS (…), com o qual funcionará em perfeita integração” (BRASIL, 1999).
(2) DATASUS é o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, o qual é responsável por coletar, processar e disseminar informações sobre saúde.
6 BIBLIOGRAFIA
BRANDÃO, R. Procuradoria processa União por falta de saneamento em aldeias indígenas de São Paulo. Estadão, São Paulo, 15 out. 2015. Caderno de Política.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
BRASIL. Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999. Lei Arouca. Brasília, 1999.
BRASIL. Portaria n. 254, de 31 de janeiro de 2012. Portaria do Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. DOU n. 26, Seção 1, p. 46-49, fev. 2002.
CENTRO CULTURAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CCMS). Exposição Saúde Indígena – Respeito e Cuidados. Secretária Especial de Saúde Indígena. Editora MS/CGDI/SAA. Brasília, 2013
LANGDON, E. J. Saúde e Povos Indígenas: Os desafios na virada do século. Universidade Federal de Santa Catarina. Trabalho apresentado no V Congreso Latinoamericano de Ciencias Socialess y Medicina. Isla de Margarita, Venezuela: 7-11 de Junio de 1999.