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Resumen de ponencia
Violencia e mediacao de conflitos socias, herancas autoritarias e exclusao moral

*Dulcinea Duarte De Medeiros



A doutrina dos direitos humanos foram seletivamente incorporada por parcelas da sociedade civil e, em seguida, por alguns setores do Estado no período subsequente a abertura democrática, transcurrida durante a década de 1980. Essa incorporação, ainda que seletiva, tencionou a tradição autoritária existente no campo da segurança pública, tradição essa que nunca reconheceu a maioria da população do país, os pobres e negros, como sujeitos de direito.
A abertura democrática ocorre em um contexto de aumento da criminalidade, da violência urbana e do tráfico de armas e entorpecentes. O uso e abuso da violência física e simbólica, por parte das forças de segurança do Estado, encontrou nesse contexto o álibi necessário para se renovar e perdurar durante a construção da nova ordem democrática, mantendo viva e latente o paradigma da exceção dentro do direito.
Ao mesmo tempo, a Lei de Anistia, que organizou e determinou as formas e limites da abertura democrática e da justica de transicao, encontrou resistência em uma parcela da sociedade civil que se organizou em torno da demanda por memória, verdade e justiça, pedindo punição aos agentes estatais responsáveis pelos crimes perpetrados durante o regime civil-militar. Segundo dados da Comissão Nacional da Verdade de Brasil cerca de 40 mil personas foram torturadas e os mortos e desaparecidos ultrapassam o número de 300 personas. A Lei de Anistia de 1979 concedeu indulto a todos aqueles que cometeram crimes durante os anos de 1964 até 1985, isso significou por um lado a volta dos exilados ao país, a soltura daqueles que cumpriam penas por oposição ao regime, a reincorporação daqueles que foram demitidos do serviço público por razões políticas, mas ao mesmo tempo significou a impunidade para todos os agentes estatais que cometeram os crimes de prisão arbitrária, sequestro, tortura e desaparecimento forçado de pessoas. Ou seja, crimes de lesa humanidade que segundo o direito internacional não tem prescrição. É com essa marca de origem que nasce o novo Estado de Direito de Brasil.
As políticas de segurança pública, principalmente durante a construção de uma nova ordem política democrática, são um campo de análise privilegiado para pensar e observar os tensionamentos entre tradição autoritária e as novas formas democráticas de gestão dos conflitos sociais. Nosso marco analítico está composto por autores da sociologia, da filosofia, da psicologia social e da história. Da sociologia recuperamos as ideias de modernização conservadora e de revolução passiva nos termos pensados por Florestan Fernandes e Luiz Werneck Vianna respectivamente. Essas duas chaves interpretativas nos permitem pensar a atualização do pensamento e do comportamento autoritário em condições democráticas. Do campo da filosofia político as contribuições de Giorgio Agamben sobre as novas configurações do Estado de Exceção dentro do Estado de Direito nos permite uma leitura mais perspicaz das relações entre direitos, democracia e exceção. Do campo da psicologia social a noção de exclusão moral nos possibilita pensar nos diferentes mecanismos que operam, a partir da politização da vida e da morte, a hierarquização e classificação dos indivíduos entre aqueles que realmente se inscrevem na condição de cidadãos. Por último, a análise de Maria Silvia de Carvalho Franco sobre a violëncia como mediadora dos conflitos sociais e a interpretação de Angelina Peralva segundo a qual a ausência de mecanismos de regulação apropriados na nova ordem democrática explicaria a expansão dos fenômenos de violência cada vez mais maciços e mais espetaculares.
Hoje, passados mais de 30 anos desde a abertura democrática, Brasil tem uma média de 60 mil homicídio por ano, dos quais mais de 70% são cometidos por armas de fogo. Entre os anos de 2005 e 2015 a taxa de mortes violentas cresceu entre a população negra, sobretudo, entre os jovens negros onde o aumento foi de 18,2% e dentre as mulheres negras de 22%. Entre os jovens e mulheres não negros as taxas de homicídio registraram uma queda de 12,2% e 7,4%. Ou seja, a violência no Brasil tem grandes proporções mas não segue uma lógica distributiva, segue vitimando aos grupos mais vulneráveis da população. O mesmo ocorre com as vítimas de violência policial. Isso nos coloca diante de duas perguntas incômodas: a segurança pública continua sendo a instäncia privilegiada de solução de conflitos sociais? O tensionamento provocado pela conjuntura de abertura política, da construção da nova ordem democrática e da incorporação da doutrina dos direitos humanos foi insuficiente para desestruturar os mecanismos de exclusão moral e para romper com os enclaves autoritários? Essas são as perguntas que responderemos nesse trabalho




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* Duarte De Medeiros
Instituto de Cultura, Sociedad y Estado. Universidad Nacional de Tierra del Fuego, Antártida e Islas del Atlántico Sur - ICSE. Ushuaia, Argentina