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Resumen de ponencia
As Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 como políticas educacionais no Brasil: Avanços e retrocessos refletidos no Projeto Político Pedagógico de uma escola Municipal de Ensino de Recife-PE

*Denise Maria Botelho
*Elida Roberta Soares De Santana
*Missilene Maria Silva Costa



Os Movimentos Sociais e intelectuais, principalmente o Movimento Negro do Brasil historicamente lutou pelo reconhecimento das contribuições do povo negro na construção social, econômica e cultural brasileira, como também, criou e participou de resistência para conquistar uma educação inclusiva e antirracista. Uma dessas lutas e resistência foi a participação na III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as formas Conexas de Intolerância realizada em Durban -África do Sul, de 31 de Agosto a de Setembro de 2001 que aconteceu sob a direção-geral do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas. No processo preparatório no Brasil contou com representantes da sociedade civil “lideranças negras, dos povos indígenas, de homossexuais que buscavam efetivamente a erradicação do racismo, do preconceito e da discriminação racial do Brasil. Também contou com o Comitê Nacional de preparação criado por decreto do presidente da república na época Fernando Henrique Cardoso, que instituiu como parte oficial do Comitê, segmentos dos três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Após o retorno da participação dos representantes do Governo e representações da sociedade civil na importante Conferência Mundial Contra o Racismo em Durban África do Sul em 2001, não houve no governo de Fernando Henrique Cardoso a sistematização e ações para concretizar uma política educacional de ações afirmativas, os movimentos sociais, principalmente o Movimento Negro organizaram-se para sistematizar todas as conferências e debates sobre a III conferência.
Apenas em 2003 quando o Presidente Luís Inácio Lula da Silva assume o cargo de presidente cria um forte diálogo com os Movimentos Sociais e promulga a Lei 10.639/2003 no seu primeiro mandato que iniciou em 01/01/2003 a 01/07/2007, para a implementação dessa lei houve discussões e elaboração de documentos que favorecem a efetividade da lei na prática, podemos citar como exemplo: as Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-raciais (2006), Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Parecer Nº: CNE/CP 003/2004, Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2013) etc. Em seguida, no segundo mandato do presidente que foi de 01/01/2007 a 01/01/2011 a Lei 10.639/2003 foi alterada pela Lei 11.645/2008 e acrescentou o Ensino de História e Cultura Indígena. Essas leis alteraram a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Brasil que é uma importante política educacional do Brasil. Consideramos importante reafirmar que o Movimento Negro do Brasil e intelectuais negros (as) criaram um vasto estudo e teorias da educação das relações étnico-raciais que são de suma importância para a educação brasileira, que infelizmente ainda vive o mito da democracia racial.
No governo de Luís Inácio Lula da Silva, outras medidas importantes para o campo das políticas de ações afirmativas foram concretizadas, como secretarias, cursos de formação continuada para professoras e professores das redes públicas de ensino. Um dos exemplos é o curso de Política de Igualdade Racial no Ambiente Escolar e o de Especialização: Políticas educacionais no Ambiente Escolar que a presidenta Dilma Rousseff (também do PT) manteve os investimentos nos projetos e cursos de formações até sofrer um golpe de governo no ano de 2016, pelo então ocupante do cargo de presidência Michel Temer do partido PMDB (atual MDB). Nesse sentido, vários retrocessos ocorreram no campo da Educação das Relações Étnico-raciais, consideramos o esvaziamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, pois, não há mais investimentos e ações ocorrendo para dar continuidade aos programas que existiam. Esses programas possuíam relevância devido ao racismo existente (e persistente) na cultura do país.
Nesse sentido, a presente pesquisa apresenta uma análise do Projeto Político Pedagógico – PPP de uma escola Municipal da Rede de Ensino do Recife do estado de Pernambuco – Brasil que ocorreu no ano de 2016. O Projeto Político Pedagógico é um documento que traz em seu texto intenções políticas e pedagógicas da escola. O PPP cria, “objetivos sociais e políticos e meios formativos para dar uma direção ao processo educativo, indicando por que e como se ensina […] orientando o trabalho educativo para as finalidades sociais e políticas almejadas pelo grupo de educadores” (LIBÂNEO, 2012, p. 470). Nosso objetivo foi identificar no PPP as propostas para as ações da inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na escola pesquisada. Nos embasamos nas teorias de Quijano (2005), Silva (2017), Botelho (2016), Gohn (2011), Silva, Pereira (2013), Brasil (2006), Paulo Freire (2016).
Para avaliarmos a aplicação dessas leis na prática, desenvolvemos uma pesquisa em uma escola Municipal do Recife-Pernambuco – Brasil. No texto do PPP da escola pesquisada identificamos que foi dado um passo para incluir ações pedagógicas para a educação das relações étnico raciais. O texto reconhece a lei nº 11.645/2008 que obriga o ensino da história e culturas afro-brasileira e indígena nas escolas como aporte legal para essas ações, pois enfatiza que pretende diminuir o preconceito contra a cultura africana, valorizando a diversidade e assim desenvolvendo nos alunos atitudes, posturas e valores voltados para a valorização cultural. Em contrapartida, não há no PPP da escola aporte teórico metodológico que discutirá ou orientará essas ações pretendidas, tanto sobre as questões da história e culturas africanas e afro-brasileiras quanto sobre as indígenas. A lei Nº 10.639/2003 não foi citada no PPP da escola, pois a mesma considerou a alteração que essa lei sofreu pela lei Nº 11.645/2008 que passou a incluir o estudo obrigatório da história e cultura indígena. Dessa forma, consideramos a criança um ser que inicia suas leituras de mundo antes mesmo de ser introduzido no universo escolar e quando nele chega já vem afetado de questões reais da sociedade como racismo e preconceitos. Observamos que o texto não se transforma em práticas, identificamos também que só uma pessoa tem formação sobre educação para as relações étnico-raciais mas não sabia como implementar porque essa lógica do racismo naturaliza a hegemonia (Gramsci).
Nesse sentido, há a carência de marco teórico, formação continuada de professoras e professores e posicionamento político das e dos profissionais da educação da escola pesquisada. Assim, verificamos que o PPP da escola reconhece a importância do texto da lei, mas se restringe a formalidade para cumprimento da lei, mas, abre caminhos que precisam ser melhores planejados. Dessa forma, será possível que a educação para as relações étnico-raciais, a história e cultura afro-brasileira e africana seja um instrumento de formação para as professoras es, os estudantes e de valorização e (re) construção da identidade de crianças negras. Diante disso, verificamos que mesmo em face à existência de formações para combater o racismo, a escola pesquisada absorveu parcialmente essa orientação. Existe uma necessidade de aprofundar e ampliar essas formações para romper com a lógica colonialista hegemônica. No entanto, o governo atual não reconhece as demandas dos Movimentos Sociais, não valoriza os avanços da política educacional para promoção da igualdade racial, não dialoga e suspendeu os investimentos nessa área.




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* Botelho
Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ. Recife, Brasil

* Soares De Santana
Universidade Federal Rural de Pernambuco/Fundação Joaquim Nabuco. Recife, Brasil

* Silva Costa
Universidade Federal Rural de Pernambuco/Fundação Joaquim Nabuco. Recife, Brasil