A pesquisa tem por objetivo principal analisar os mecanismos de despossessão em operação na área central paulistana, voltados à remoção da população em situação de rua, frente ao contexto de mercantilização financeirizada da cidade. O problema central corresponde a identificação da maneira como se constroem os processos jurídico-urbanísticos que incidem sobre a retirada dos sujeitos que vivem no espaço público do centro de São Paulo, com especial ênfase aos argumentos que validam e legitimam tal atuação do poder público. A investigação estrutura-se sob a hipótese de que a expansão das fronteiras do capital financeirizado nas centralidades urbanas rearticula qualitativamente as políticas de deslocamento dos pobres na cidade, reforçando os estigmas territoriais imputados aos "invasores urbanos", que passam a ser considerados "inimigos" e submetidos à lógica do banimento. Essa construção do imaginário simbólico do invasor tem como fio condutor a produção normativa do planejamento urbano, fundada em uma epistème seletiva pela qual se constroem os critérios de veridicção acerca de sujeitos, espaços e práticas socioespaciais incluídas, permitidas, toleradas, proibidas ou criminalizadas na cidade. Sua operação, portanto, está condicionada a certa economia política do agenciamento dos espaços urbanos que é orientada desde interesses econômicos - mobilizados por atores estatais e privados - mas que se torna potente porque transpassada por um arranjo de hierarquização étnica, cultural e de lógicas de organização do espaço que classifica os modos de vida sob as artificiais dicotomias do legal/ilegal; dentro/fora; formal/informal. A produção desse Outro a ser evitado no espaço urbano, portanto, condiciona e é condicionada por uma "informalidade estruturante" forjada na sobreposição de vulnerabilidades da vida cotidiana relacionadas à condição socioeconômica - mas também aos vínculos familiares rompidos, às relações de trabalho precarizadas ou inexistentes, à condição de estrangeiro, e à outras externalidades entendidas como desvios frente ao sujeito de direitos ideal produzido pela norma urbanística. A transposição dessas externalidades ao âmbito do planejamento e da política urbana, por sua vez, é mediada por um caráter de seletividade que impacta fortemente na ausência de acesso aos direitos da cidadania e na exclusão de suas dinâmicas socioespaciais da agenda das políticas públicas. Referimo-nos especialmente ao grupo compreendido sob a categoria político-jurídica da "população em situação de rua", caracterizado pela "pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular". E que utiliza os "logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória." A escolha dessa população como segmento urbanos e privilegiado de análise se justifica pela compreensão de que carregam, em sua constituição como sujeitos em suas dinâmicas territoriais de ocupação das áreas centrais, elementos importantes para o desenvolvimento da hipótese de pesquisa que pretendemos investigar. O primeiro desses aspectos corresponde ao caráter limítrofe que sua condição de vulnerabilidade ocupa no mosaico mais amplo de "invasores urbanos" e a respectiva invisibilidade das práticas socioespaciais operadas por esses sujeitos nos marcos do planejamento, tanto do ponto de vista epistêmico quanto sob o viés das políticas públicas nas cidades. O censo realizado em 2015 identificou cerca de 16 mil pessoas em situação de rua no município de São Paulo. A série histórica construída a partir dos censos municipais anteriores, realizados nos anos de 2000, 2009 e 2011, permite afirmar que houve um crescimento de 82,7% desse segmento da população em números absolutos, com taxa superior ao crescimento demográfico da população paulistana em sua totalidade. A inclusão recente desse perfil da população em cadastros censitários é, em si, um dado revelador de sua invisibilidade no plano da institucionalidade e das políticas públicas. Ademais, a condição de não-domiciliados, que tangenciou a exclusão desse segmento nos levantamentos produzidos pelos órgãos cadastrais, segue delimitando fronteiras disciplinares no que se refere à tematização de suas demandas, ainda mormente vinculadas às áreas do serviço social e da saúde pública. No campo das políticas urbanas e, particularmente, das políticas habitacionais a população em situação de rua ainda não alcançou o status de sujeito específico nas reflexões teóricas nem obteve reconhecimento de suas dinâmicas próprias no cômputo das necessidades de moradia. Bem é verdade que a provisão de moradia adequada e o acesso das classes populares à terra urbanizada sempre foi o gargalo da política habitacional brasileira em geral. Não por acaso o déficit habitacional registrado no último censo realizado pelo IBGE corresponde a mais de 5 milhões de moradias, dentre as quais 92,6% correspondem a famílias com renda igual ou inferior a cinco salários mínimos. A inacessibilidade da moradia formal pela população pobre é, portanto, um dado constitutivo das cidades brasileiras. E as soluções ofertadas pelo Estado historicamente à questão perpassaram pela consolidação de um modelo hegêmonico pautado na aquisição da casa própria, pela via do acesso ao crédito imobiliário, oscilando entre maior ou menor oferta de subsídios. Assim, se redução da solução habitacional à uma única via, de caráter proprietário e individual, permanece como óbice à realização do direito à moradia para maior parte dos brasileiros, no caso da população em situação de rua a inadequação desses mecanismos é evidente e reforça a impermeabilidade das lógicas de vida e de organização do espaço desses sujeitos na produção das políticas públicas. Esse "ponto cego", correspondente às experiências de moradia dessa população, acaba por ocultar justamente o caráter heterogêneo presente nas trajetórias que informam o "estar na rua" e, consequentemente, as múltiplas espacialidades em que se inscrevem as experiências de moradia desses sujeitos nas cidades. A ocupação de espaços públicos , com a construção de habitações provisórias sob marquises, viadutos, ou sobre as calçadas e praças é uma das possibilidades mobilizadas dentre um repertório mais amplo. Isso porque a conformação dessas territorialidades não opera de maneira estanque mas se articula à um "conjunto de re-elaborações provocadas por mecanismos de expulsão ou pelo desejo de deslocamento." São engrenagens de uma economia política urbana que oscila entre existência e sobrevivência na qual se incluem períodos de moradia em cortiços, sublocações temporárias em pensões, pernoites em hotéis, habitação em favelas e ocupações urbanas e, não raro, de permanência em instituições diversas (sistema prisional, comunidades terapêuticas, e principalmente unidades de acolhimento da assistência social). Há, portanto, uma lacuna na produção do conhecimento que demanda o esforço analítico na consideração desses sujeitos em suas relações específicas com a cidade e com os processos de produção do espaço. Para além disso, essas trajetórias plurais apontam para a complexidade da área central paulistana em sua potência como estampa dos conflitos por moradia nas cidades contemporâneas. Identificados no confronto permanente entre a dimensão de satisfação necessidades e, de outro lado, na mobilização de mecanismos de despossessão que culminam com a ameaça ou a remoção forçada desses sujeitos. Sob tal cenário, a análise proposta recai sobre o processo de expulsão da população em situação de rua, operado pela Prefeitura Municipal de São Paulo na região da Luz, no ano de 2017. E, ainda, sobre os desdobramentos sucessivos e articulados que culminaram na remoção forçada da população moradora nas quadras do entorno, incluindo-se a participação do sistema de justiça como elo relevante de legitimação da ação. O desenvolvimento metodológico da pesquisa conjuga a sistematização bibliográfica e análise documental de cunho qualitativo.