Este artigo debate a violação de Direitos Humanos e a militarização da Segurança Pública no Brasil. Apresenta as ações realizadas pela Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Serviço Social durante o ano de 2017, com base na análise da conjuntura econômica, política e social do Estado do Rio de Janeiro.
O debate em torno dos direitos humanos no Brasil começou a ser mais abrangente e sistemático somente nos anos de 1980 no contexto da redemocratização e efervescência dos movimentos sociais. Foi a partir da Constituição de 1988 que tem entre seus fundamentos a prevalência dos direitos humanos que o Brasil passou a ratificar tratados, convenções e pactos internacionais.
É a partir de meados da década de 1990 com o advento da nova constituinte que se intensificará a instalação de organizações de direitos humanos, comissões (em especial no poder legislativo) e comissões de direitos humanos em conselhos profissionais, sobretudo para recebimento de denúncias de violação e apresentação de casos graves às autoridades, à mídia e a organismos internacionais, sobretudo através de assessorias jurídicas.
No âmbito do serviço social, o debate em relação à temática dos direitos humanos se constitui como um marco a partir do Código de Ética do assistente social de 1993 e amplia-se a partir dos anos 2000. O atual Código de Ética (CFESS, 1993) acompanha a síntese de um processo de reconceituação crítica do serviço social brasileiro e a construção de seu projeto ético-político, e, neste sentido, os direitos humanos estão situados no campo dos princípios fundamentais: “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”.
Ruiz (2013) observa que a defesa dos direitos humanos apresentada no código em vigência apresenta profunda conexão com os demais valores expressos no documento, isto é, numa perspectiva mais abrangente e libertadora que as amarras das concepções liberais que gozam de hegemonia em nossa sociabilidade.
Se os direitos humanos que o código de ética de assistentes sociais brasileiros defende propugnam uma sociedade igualitária e libertária, não estamos falando de direitos concebidos em perspectiva liberal. Nossas referências são as necessidades humanas que, por razões históricas e conjunturais, inúmeras vezes não são satisfeitas no modo de produção vigente. (RUIZ, 2013, p.35)
No Brasil, o processo de criminalização da questão social manifesta-se de diversas modalidades: implantação de técnicas de controle e repressão à classe trabalhadora socialmente restrita às favelas e periferias das grandes cidades; incremento das políticas de genocídio racial e de confinamento espacial (SOARES, 2005; 2006). Esses processos encontram-se legitimados pelo aumento dos anseios da população de maior rigor e severidade nas formas de punição através do sistema penal, alimentados em especial pela reprodução do clamor de grandes grupos corporativos midiáticos (BAUMAN, 1998).
Apesar da violência de Estado contra as classes subalternas não ser um fenômeno novo, a implementação da programática neoliberal no Brasil, iniciada na década de 1990, trouxe, no seu bojo, a hipertrofia do sistema penal, necessário para responder às crescentes manifestações da questão social.
O vertiginoso aumento da população carcerária no Brasil é expressão desse movimento. Em 1995 – momento que se inicia a contrarreforma do Estado – segundo Adorno (2002, p.340) o número de presos, era 148.760. Após mais de vinte anos, em 2017, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN, 2016) Brasil deixou de ser o quarto pais para tornar-se o terceiro país do mundo com maior população penitenciária com mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade. Todavia, cabe observar que este aumento do encarceramento, não significou redução nos índices de criminalidade, sendo necessário (re) pensar a prisão como instrumento de política pública nos fins formalmente declarados que justificam sua existência e permanecia histórica.
Observa-se uma reorientação das políticas penais a partir do conceito denominado “eficientismo penal”, vale dizer, apelar ao endurecimento penal e dar “maiores liberdades” (que significa fazer sua intervenção sem precisar respeitar os direitos humanos) ao agir policial e das Forças Armadas, pois essas medidas, são vistas pela maioria da população, como garantias de um combate eficaz do crime (BOMBINI, 2008, p. 34).
A existência de um apelo sistemático à promulgação de leis mais punitivas, às detenções e o grande encarceramento como expressões das respostas privilegiadas pelo Estado para conter e administrar (em forma criminalizadora) as crescentes, e cada vez mais complexas, manifestações da questão social. Destaca-se, do mesmo modo, que as problemáticas vivenciadas por um segmento cada vez maior da classe trabalhadora, estão inexoravelmente ligadas às consequências das políticas neoliberais: desemprego estrutural generalizado, crescimento da pobreza e da miséria pelo sucateamento das políticas sociais como saúde, educação e moradia entre outras.
No Rio de Janeiro, a população que habita a favela, vive cotidianamente a militarização da vida social, com ações policiais cada vez mais arbitrárias e truculentas, sendo os vendedores varejistas de drogas alvos principais da criminalização. Segundo Orlando Zaccone (2015, p. 82), temos hoje uma política de extermínio dos “inimigos” da cidade, formulada a partir de um discurso de “guerra às drogas”. Apesar de ausência de guerras civis declaradas, no Brasil, e principalmente no Rio de Janeiro, esse discurso bélico, garante legitimidade para ter o Exército e a Policia Militar nas favelas, com uso de arsenal bélico e com a possibilidade certa de matar sem condenação.
O cenário atual carioca dispõe de presídios superlotados, aumentos do denominados auto de resistência, genocídio da juventude negra, investimento em segurança individual e coletiva privada, parcerias público-privada no policiamento de rua, inserção das Forças Armadas em centros urbanos, favelas sitiadas, mortes coletivas e violentas no sistema penitenciário e na favela, epidemia de tuberculose nas unidades prisionais, mortes policiais e alterações legislativas para tipificação de ações como crimes. E é nesse contexto que a mídia veicula insistentemente, a “crise” na Segurança Pública do Rio de Janeiro motivando a intervenção militar do Estado.
E foi assim que em julho de 2017, o governo ilegítimo do Michel Temer autoriza o uso das Forças Armadas na Segurança Pública do Rio de Janeiro, com base no art. 142, da Constituição Federal, implementando o Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Com isso, os militares podem permanecer nas ruas e atuar em toda região metropolitana. Cabe observar não ser esta a primeira vez que existe uma intervenção das Forças Armadas na região. Identifica-se intervenções militares em eventos tais como: Rio+20, Jornada Mundial da Juventude, nos Jogos Olímpicos, na Copa do mundo e nos processos de ocupação para a implantação da Unidades de Polícia Pacificadora, desde 2008.
No tocante às ações do CRESS/RJ é inequívoca a ação histórica na defesa dos direitos humanos nas décadas de 1990 e 2000 sobretudo nas ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua e na denuncia de violências praticadas no sistema prisional.
Em 2017, a Comissão de Direitos Humanos, convidou interlocutores de movimentos sociais; intelectuais, estudantes e profissionais para socializar suas reflexões, no intuito de situar e compreender o histórico papel das forças repressivas do Estado para garantir a produção e reprodução das relações sociais capitalistas. O objetivo foi oferecer espaços de análise de conjuntura, dar visibilidade à realidade de violação de direitos vivida pela classe trabalhadora nas favelas cariocas e também denunciar o racismo estrutural e a violência sistemática institucional nos espaços de privação de liberdade buscando problematizar e qualificar o exercício profissional, socializando e pensando estratégias profissionais conforme orientação do Projeto Ético-Político do Serviço Social.
Nesta direção a Comissão de Direitos Humanos realizou três eventos:
1) Roda de conversa Serviço Social e as alternativas ao superencarceramento com o objetivo de refletir sobre a tortura e a piora das condições de detenção pelo aumento do número de pessoas privadas de liberdade e da taxa de superlotação com fortes impactos no processo de trabalho das Assistentes Sociais do Sistema Prisional e Socioeducativo. Neste sentido, constata-se ausência de estratégias profissionais para denunciar graves situações de violação aos direitos humanos.
2) Roda de conversa Violência de Estado e Militarização da vida, logo após o decreto federal que autorizava o uso das Forças Armadas na cidade. Nesta oportunidade representantes do Movimentos de Favelas analisaram a entrada da Policia Militar e do Exército na Comunidade de Jacarezinho, que em nome do "combate ao tráfico" mais uma vez, atropelaram todos os direitos dos moradores: entrada violenta nas moradias sem mandatos de busca e apreensão, suspensão do direitos de circular livremente pelo território solicitando a cada momento o Registro de Identidade, assassinatos, ameaças aos militantes que moram na favela que denunciam a violência policial, fechamento das escolas e os postos de saúde entre outros serviços essenciais à população.
3) Seminário Sistema Penal e Serviço Social. Desafios e alternativas frente à violação de direitos humanos nos presídios. Foi debatido a origem histórica da prisão para "produzir" sujeitos uteis às necessidades do nascente capitalismo e sobre a função atual do cárcere para garantir a contenção de trabalhadores considerados "sobrantes" ou "supérfluos" ao capital.
Estas reflexões nos permitem constatar que o poder punitivo do Estado não atinge – nem nunca atingiu – a toda a sociedade indiscriminadamente. Pelo contrário, a violência sempre foi exercida sobre os setores da classe trabalhadora que – real ou potencialmente