O termo “subdesenvolvimento” caiu em desuso em razão, inter alia, da mudança da taxonomia de desenvolvimento para classificar os países do mundo. No entanto, o “subdesenvolvimento” parece ser apropriado, sob uma perspectiva semântica, para ilustrar as condições de vida de parte da população que estão aquém de qualquer nível aceitável de desenvolvimento humano e se tornam problemas para a implementação do desenvolvimento sustentável sob múltiplas perspectivas. Dessa forma, a pobreza e a desigualdade extremas, por exemplo, simbolizam mais do que preocupações sociais que não estão sendo devidamente contempladas, mas causas de ameaças ambientais temerárias para o objetivo do desenvolvimento sustentável. A afirmação de que condições inaceitáveis de desenvolvimento humano constituem um impasse fulcral para a efetivação do desenvolvimento sustentável pode ser inferida diretamente da premissa de que “as pessoas estão no centro do desenvolvimento sustentável” e, nesse sentido, os esforços dos países devem ser “para um mundo que é justo, equitativo e inclusivo.” (ONU, 2012, para. 6, tradução nossa). Não sem razão, há (ou deveria haver) uma consternação generalizada acerca de realidades como aquelas apresentadas em forma de dados no relatório final da Rio+20, “O Futuro que Queremos”. Nesse contexto, o documento traz em seu parágrafo 25 que os países do mundo estão “profundamente preocupados que uma em cada cinco pessoas no planeta, ou mais de um bilhão de pessoas, ainda vivem em condições de extrema pobreza, e que um em cada sete – ou 14 por cento – é subnutrida.” (ONU, 2012, tradução nossa). O documento ainda reconhece, por fim, que, desde 1992, tem havido áreas de progresso insuficiente e retrocessos na integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável, ameaçado a capacidade de todos os países, em particular, países em desenvolvimento, para alcançar o desenvolvimento sustentável. (ONU, 2012, para. 20). A globalização revelou (e agravou) a incapacidade dos países menos desenvolvidos de responderem expressivamente aos problemas basilares de desenvolvimento social e, consequentemente, do desenvolvimento sustentável como um todo. Nesse sentido, são apropriadas as palavras trazidas no documento que Brasil levou à Conferência do Rio em 1992: “em situações de extrema pobreza, o indivíduo marginalizado da sociedade e da economia nacional não tem nenhum compromisso para evitar a degradação ambiental, uma vez que a sociedade não impede sua própria degradação como pessoa”. (GUIMARÃES; FONTOURA, 2012, p. 525). Isso justifica o consenso apresentando no documento final da Rio+20 de que a “erradicação da pobreza é o maior desafio global que o mundo enfrenta hoje, e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.” (ONU, 2012, para. 6, tradução nossa). Com efeito, a percepção deste como um objetivo crítico para o desenvolvimento e o meio ambiente não é recente. A Assembleia Geral da ONU, em 1987, concordava com a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que os compromissos que resultam da necessidade de desenvolvimento sustentável devem incluir, inter alia, “resolver os problemas da pobreza e da satisfação das necessidades humanas.” (ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1987, para. 5). Nessa mesma direção já apontava o princípio 1 da Declaração de Estocolmo de 1972, ao afirmar que “o homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições adequadas de vida, em um ambiente de qualidade que permita uma vida de dignidade e bem-estar”. (ONU, 1972, tradução nossa). Interessante notar que, desde a década de 1970, quando os problemas ambientais começaram a se inserir de forma significativa na agenda internacional, algumas das mais graves ameaças ambientas estavam relacionados com o baixo grau de desenvolvimento social e não somente com as condutas incondicionadas para se alcançar o crescimento econômico. A Declaração de Cocoyoc, de 1974, é ilustrativa nesse sentido. Resultado de uma reunião entre UNCTAD e PNUMA, a declaração sustentou que a explosão populacional – ameaça significativa para a sustentabilidade ambiental – é decorrente da absoluta falta de recursos em alguns países, numa equação em que quanto maior a pobreza, maior é o crescimento demográfico; o documento asseverou, ainda, que a destruição ambiental também decorre da pobreza. (VAN BELLEN, 2004, p. 3). Considera-se, por conseguinte, que a dimensão social, cuja preocupação principal está na garantia de pressupostos do desenvolvimento humano, é central para o desenvolvimento sustentável, sendo a prosperidade econômica e a sustentabilidade ecológica vistas como parte ou condição para a qualidade de vida. (BELLEN; MELO; SALLES, 2012, p. 706). Por certo, quando termos de difícil apreciação objetiva como “qualidade de vida”, “necessidades”, “bem-estar” (e o próprio “desenvolvimento sustentável”) são utilizados como metas a serem alcançadas, os indicadores emergem com grande relevância no intuito de indicar parâmetros para que se possa avaliar se aqueles desígnios estão sendo efetivamente realizados. No âmbito do desenvolvimento sustentável, os indicadores figuram como objeto de diversos estudos que discutem a necessidade de que novos sejam concebidos de maneira a medir o bem-estar, tarefa que os indicadores econômicos consagrados não estão conseguindo desempenhar satisfatoriamente. Diante do exposto, para enfrentar o problema do “subdesenvolvimento” enquanto obstáculo para a implementação do desenvolvimento sustentável, duas questões devem ser esclarecidas, quais sejam, o combate a pobreza deve ser compreendido como o objetivo central do desenvolvimento humano e os indicadores de desenvolvimento sustentável devem estar aptos a considerar e medir bem-estar social e qualidade de vida, incluindo o meio ambiente saudável O primeiro ponto não deve ser considerado o resumo, mas encontra-se na raiz dos principais problemas sociais que afligem os Estados, particularmente os menos desenvolvidos. A desigualdade, a fome, a ausência de estrutura mínima para garantir habitação, saúde, educação e saneamento, são todos desdobramentos direitos ou indiretos da pobreza, seja de indivíduos, de parte da população ou dos próprios Estados. Assim, dentre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, de 2000, cuja elaboração contou com a participação do governo de 189 países, a primeira meta determinada foi a redução da pobreza. (ONU, 2000). Ademais, a Declaração do Milênio emparelha o desenvolvimento social e a pobreza, demandando esforços conjuntos para libertar todos “das condições abjetas e desumanas da pobreza extrema”, fazendo “do direito ao desenvolvimento uma realidade para todos e libertar toda a humanidade da carência.” Para tanto, deve-se “criar condições propícias, a nível nacional e mundial, ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza.” (ONU, 2000, p. 6-7). O segundo ponto que deve ser abordado remete aos indicadores e, em que medida estes estão aptos a apreciar as melhorias reais alcançadas tendo em vista o propósito do desenvolvimento sustentável. Ao aceitar que aspectos sociais específicos, como a pobreza e a desigualdade, permeiam o cerne do conceito, e considerando que estes não são, necessariamente, consequências inerentes às atividades econômicas, então é preciso que se tenha instrumentos capazes de identificar os ganhos de bem-estar e a melhoria na qualidade de vida para todos, incluindo um meio ambiente saudável, e os considere na avaliação do desenvolvimento dos países. Indicadores que não cumpram essa função poderão criar a falsa impressão que determinadas medidas ou compromissos internacionais com reflexo expressivo em termos de crescimento econômico, por exemplo, são condizentes com a obrigação oriunda do desenvolvimento sustentável, quando, na realidade, podem ser o resultado da ascensão de um pilar em detrimento dos demais. Com efeito, as mazelas relacionadas ao ‘subdesenvolvimento’ só poderão ser efetivamente combatidas no âmbito do desenvolvimento sustentável se estiverem devidamente abarcadas e identificadas pelos indicadores adotados.