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Resumen de ponencia
O trabalho das mulheres latino-americanas - Uma análise das políticas públicas do Brasil, México e Peru

*Natasha Marina Melo Grzybowski



É fato comprovado de que a atual condição da mulher, qualquer que seja sua identificação de gênero, etnia ou orientação sexual, é melhor que nos séculos anteriores. Entretanto, a justiça de gênero ainda está longe de ser alcançada, ou seja, ainda se tem fortes indícios de desigualdade de gênero em todos os campos sociais, econômicos, culturais e políticos, na grande maioria das nações. O atual sistema econômico mundial coloca o trabalho como fator essencial não apenas para subsistência como também para o reconhecimento, inclusão e integração social, o que o torna uma das principais causas dessa ainda latente desigualdade de gênero. A ausência de mulheres no mercado de trabalho, seja pelo desincentivo ao ingresso no mercado, seja por barreiras que impeçam a sua inserção da mesma forma que os homens, gera dependência financeira e social das mulheres, impedindo-as de se desenvolverem com a liberdade e justiça que lhes é prometida por leis.
Na América Latina, as mulheres ainda recebem em média 8,8% a menos que os homens, segundo dados de 2007. Dentre as mulheres, 49,5% são consideradas população economicamente ativa, ou seja, aquela que trabalha ou deseja trabalhar, enquanto entre os homens essa taxa atinge 71,3%. As latinas têm taxas de desemprego cerca de 1,4 vezes maior que os latinos e 53,7% das trabalhadoras estão no mercado informal, enquanto 47,8% dos homens estão na informalidade trabalhista. Além disso, as mulheres latinas são ainda as principais funcionárias de trabalhos de baixo valor agregado, mesmo tendo em sua maioria mais anos de estudos que os homens.
Segundo dados do Grupo Banco Mundial de 2015, existem dois países na América Latina que não possuem restrições de gênero nas suas legislações trabalhistas: México e Peru. Além desses países, o Brasil é muitas vezes destacado por suas legislações trabalhistas nacionais amplas e inclusivas e se torna exemplo jurídico na defesa de seus trabalhadores. Entretanto, esses fatores não implicam necessariamente uma sociedade justa e igualitária nessas sociedades, e curiosamente os dados estatísticos dos três países demonstram o contrário.
O México se consolida como o único país na América Latina a possuir taxas de desemprego feminino menores que o masculino em cerca de 0,1%, taxa aparentemente insignificante, mas que se destaca frente as discrepâncias existentes nos demais Estados. Entretanto, simultaneamente é o país que tem menor participação de mulheres no mercado de trabalho nacional, cerca de 42,2%, mesmo as mulheres sendo maioria da população, 50,7%. Dessa forma, tem-se que as mexicanas não estão nas estatísticas de desemprego porque constituem 77% da população mexicana que é desincentivada a entrar no mercado de trabalho, o que implica em um número igualmente alto de mulheres sem buscarem empregos ou em trabalhos reprodutivos, ou seja, aquele em geral doméstico e sem remuneração. Para embasar esses dados, tem-se que existem 20,8 milhões de mulheres dentro da População Economicamente Ativa mexicana, mas apenas 43,9% dessas estão empregadas, contra o dado de 78% da População Economicamente Ativa masculina. Dentre jovens de quinze a vinte e nove anos que não estudam nem trabalham, tem-se os dados de 10% entre os homens e cerca 33% entre as mulheres. A diferença salarial entre os sexos no México é de 30%, além de que as mulheres ocupam apenas 25% das vagas de trabalhos públicos e privados e recebem até 50% a menos para realizar o mesmo trabalho de um homem. Seis de cada dez mexicanas dependem financeiramente de alguém.
Por outro lado, o Peru está na outra ponta do México no tocante à participação de mulheres no mercado de trabalho, atingindo a maior taxa da América Latina com cerca de 59,8% do mercado de trabalho composto por mulheres. Entretanto, ainda tem espaço para melhorar. Enquanto dentre os homens 81 a cada 100 estão no mercado de trabalho, dentre as mulheres esse número é de 64. O Peru tem 57% das mulheres empregadas, sendo que a participação destas no mercado formal cresceu 23,2% nos últimos 10 anos, mas mesmo assim mantém a maioria dessas em trabalho informal ou em subemprego, ou seja, trabalhando em um setor diferente do que gostaria e ou tem capacidade para atuar. Cerca de 31,5% das peruanas não possuem renda própria frente os 12% de homens e atinge 46,9% quando se destaca as mulheres rurais, permanecendo em 12,7% entre os homens rurais. Em média as peruanas recebem 30% a menos que os homens. No tocante a População Economicamente Ativa, temos 63,4% dentre as mulheres peruanas e 81,4% dentre os homens, mostrando maior interesse e incentivo aos peruanos a participarem do mercado de trabalho. Um dos fatores relacionados a essa discrepância é o fato das mulheres assumirem 70% do trabalho doméstico no Peru, o que implica nas mulheres trabalharem cerca de quatorze horas semanais a mais que os homens. Segundo dados colhidos das próprias cidadãs, 88% afirma que sofrem discriminação de gênero no mercado de trabalho e 35% enxergam ainda vagas que são específicas ao trabalho masculino.
O Brasil, por sua vez, possuía taxas de desemprego 31% maiores para as mulheres que para os homens em 2000, sendo que em 2015 o percentual de mulheres desempregadas era de 14,6% frente a 10,5% dos homens. Das mulheres no mercado de trabalho nos anos 2000, 61% se encontravam em situação de vulnerabilidade social devido ao trabalho precário ou informal, número que caiu para 52,8% mas que ainda é maior do que os homens, dentre os quais 48,8% não possuem carteira de trabalho assinada. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as brasileiras são maioria da População em Idade Ativa no país, 53,6%, mas são maioria da população desocupada e minoria da População Economicamente Ativa, 56,5% e 45,1%, respectivamente. As mulheres possuem maior nível de escolaridade em todos os setores em que está inserida, com exceção do setor de trabalho doméstico, mas ainda assim recebem em média apenas 76,1% da média salarial dos homens, valor que diminui para 72,9% se acrescentados o trabalho reprodutivo. Atualmente, cerca de 30,4% das brasileiras recebem apenas um salário mínimo, enquanto entre os homens esse valor é de 22%.
Frente a esses dados, coloca-se em xeque a relevância desses Estados para com a justiça de gênero em suas fronteiras. Para analisar como os países estão agindo para propor soluções em prol da igualdade de gênero no mercado de trabalho, essa pesquisa buscará destacar quais são as políticas públicas que esses Estados estão desenvolvendo para fazer valer nas suas realidades as propostas legislativas que fizeram e quais os efeitos reais que estão tendo para desenvolver uma sociedade melhor que a que seus cidadãos tem vivido. Para tanto destaca-se que se tem como política pública as ações governamentais pontuais ou permanentes com resposta direta à problemas ou demandas sociais, gerando uma estabilidade social maior.
Nesse sentido, entendendo que promover a inserção de mulheres no mercado de trabalho é um fator essencial e intrínseco à conquista da justiça de gênero, esse trabalho discorrerá sobre as políticas públicas do Brasil, México e Peru em prol da igualdade de gênero nesse mercado, entendendo a relevância dos mesmos frente aos demais Estados latino-americanos, no intuito de incentivar ainda mais o debate do tema nesses países para que eles se tornem de fato exemplos relevantes à todos os latino-americanos.
Quanto ao México, serão debatidas políticas públicas tais como o Programa Nacional para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Instituto Nacional das Mulheres, a Lei Federal para Prevenir e Eliminar a Discriminação e a cota de 50% dos candidatos políticos para mulheres, entre outros. Do Peru analisa-se a lei de cotas de 30% dentre os candidatos para mulheres, a lei de Prevenção e Pena para o Assédio Sexual, o Ministério da Mulher e das Populações Vulneráveis, a criação do Sistema Nacional de Indicadores de Gênero (SNIG) e do Plano Nacional de Igualdade de Gênero. Por fim, do Brasil analisa-se a efetividade do Programa Bolsa Família, a legislação de proteção à maternidade, a lei de igualdade salarial entre os sexos e de proibição da discriminação em entrevistas de emprego, a Lei das Domésticas, entre outros.




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* Melo Grzybowski
Universidade de São Paulo. Campus Esalq - USP-esalq. São Paulo, Brasil