Resumen de ponencia
Proteção à Cultura Imaterial: uma analise sobre a aplicação do artigo 5°, inciso IV, 215 e 216 a Benzedores e Benzedeiras.
*Giulia Maria Teixeira Pamplona Quinteiro
O trabalho discutiu sobre a cultura imaterial, de forma a analisar a aplicabilidade constitucional e fundamental a Benzedores e Benzedeiras, bem como sua proteção. O estudo é embasado na legislação nacional e na Convenção da UNESCO para a Salvaguarda da Cultura Imaterial.
A cultura é o fundamento para este trabalho. Nele são analisadas as formas de manifestação da cultura assim como o seu comportamento dinâmico, sendo definida como resultado da interação do homem com o mundo (REISEWITZ, 2004).
Para contextualizar a cultura popular e relacioná-la a comunicações massivas, é importante que as caracterize quanto à mutabilidade e às interferências externas. No que tange a fluidez da cultura, a mídia é fator de grande relevância.
É possível conceituar cultura quanto a sua natureza, sendo ela material ou imaterial. Material é a cultura tangível que se manifesta por meio de obras, por exemplo, e a cultura imaterial tem aspecto intangível e pode ser relacionada como o um modo de criar presente na sociedade (IPHAN, 2007).
O bem imaterial é o produto da tradição e da vivencia. A cultura popular é flexível e mutável. A interferência externa promove essa fluidez cultural, de modo a interagir com o detentor do bem cultural.
O conceito de Benzimento é necessário para que entendamos o bem cultural em questão. O ritual de benzer é caracterizado por ser “gesto de solidariedade vivido no ambiente familiar popular. As orações de benzeção pertencem à tradição oral e não aprendidas em livros: fazem parte de todo um complexo de tradições da cultura popular, especificamente em sua dimensão sagrada” (POEL, 2013).
O benzimento é uma expressão da religiosidade nacional, logo é um ato oriundo do princípio constitucional da liberdade de crença, um direito humano fundamental, inviolável. Cabe ao Estado proteger e salvaguardar todas as suas formas de manifestação.
Quanto à proteção dos bens culturais imateriais, em especial o benzimento, a Constituição Federal de 1988 no artigo 5°, inciso VI, dispõe sobre a inviolabilidade à liberdade religiosa de forma a garantir a sua proteção, logo o artigo 216 define o patrimônio cultural brasileiro e os bens culturais, material e imaterial, como referências à identidade, à ação e a memória da sociedade brasileira. O patrimônio cultural nacional é salvaguardado através de políticas públicas, tornando-se fundamental para a consolidação da cultura tanto material quanto imaterial.
Para tornar-se patrimônio é necessário que exista uma conexão entre o bem patrimonial, material ou imaterial, e as futuras gerações. Essa relação pode ocorrer por meio de monumentos ou testemunhos, logo, a memória deve ser tutelada pelo Estado (MARCHESAN, 2007).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional busca a proteção dos patrimônios culturais, materiais e imateriais, através de políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico. O instituto materializa o disposto na Constituição Federal de 1988, salvaguardando os bens culturais. Fundamenta-se na ideia de bem cultural como recursos para a qualidade de vida da população, uma vez que são referências da identidade do povo (CORÁ, 2014).
A política cultural brasileira é centrada na conservação ética da memória. A preservação das manifestações religiosas é estabelecida por meio de diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Em âmbito internacional, a convenção da UNESCO para a Salvaguarda da Cultura Imaterial de Paris em 2003 conceitua a cultura imaterial de forma análoga ao Brasil, garantindo proteção a todas as manifestações.
A atuação dos Benzedores e Benzedeiras é uma expressão de religiosidade. O ritual do benzimento praticado pelos detentores do bem cultural é uma crença que reflete o modo de viver de um povo. Portanto, deve ser registrado como patrimônio cultural imaterial (DUTRA, 2016).
Os Benzedores e Benzedeiras são bens culturais imateriais do Brasil, pois fazem parte da identidade da sociedade brasileira. O ritual de benzimento possui características singulares e representativas da cultura e religiosidade desse país, portanto o registro é o meio pelo qual é salvaguardado esse bem patrimonial cultural imaterial.