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Resumen de ponencia
NA PROCURA DA INTEGRAÇÃO DO BRASIL A UM DIREITO COMUM DOS IDOSOS NA AMÉRICA LATINA E O PRINCÍPIO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

*Eduardo Manuel Val
*Paulo José Pereira Carneiro Torres Da Silva
*Wilson Tadeu De Carvalho Eccard



O envelhecimento populacional é uma realidade inafastável há muito noticiada pelas ciências sociais, e com ele multiplica-se o número de pessoas afetadas pelos entraves decorrentes dos processos de senescência e senilidade. Com este envelhecimento populacional multiplicam-se o número de pessoas afetadas pelos entraves decorrentes dos processos de senescência e senilidade.
Organizações internacionais especializadas como a Organização Mundial de Saúde (OMS) organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) passam a denunciar uma crise de saúde pública neste segmento, apontando estatísticas que elevam a ocorrência dessas mazelas a um nível real de pandemia.
Este estudo aponta ao impacto desta realidade no universo das ciências jurídicas e questiona como é juridicamente protegido este grupo de alta vulnerabilidade na ordem constitucional e infraconstitucional brasileira e na ordem regional e internacional. Para tal analisa a relação entre a Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (2015) e a ordem jurídica brasileira, a fim de verificar se a implementação das diretivas da Política Nacional do Idoso (PNI- 1994) e do Estatuto do Idoso (2003) atendem as condições de respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e as condições de acesso à saúde para os idosos na América latina.
O Objetivo mediato deste trabalho consiste em dimensionar como a América Latina vem respondendo ao problema através da recepção do princípio da dignidade da pessoa humana no seu constitucionalismo Como prisma para este exame serão utilizados o conceito de metáfora da Constituição e a teoria e técnicas de transconstitucionalismo conforme postuladas por Neves (2012 e 2014).
A fim de obter um melhor aproveitamento analítico do panorama jurídico-constitucional, o tratamento da temática será feito em três partes, dentre as quais estão: o envelhecimento glocal e seus efeitos; a internacionalização e constitucionalização dos direitos humanos dos idosos e; o princípio de dignidade da pessoa humana e o direito à saúde do idoso no direito comparado na América Latina.
À guisa de conclusão foi possível verificar que o processo de internacionalização do direito constitucional nos permite observar que a Convenção Interamericana funciona como um complexo microssistema focado na pessoa idosa e a ela vai cercar de todos os princípios necessários para desenvolver e posteriormente guiar um eficaz sistema de proteção.
No caso em tela a Convenção Interamericana se comprova pioneira como instrumento jurídico vinculante na ordem regional e se constitui em um parâmetro a ser seguido convergentemente pelo sistema internacional universal e pelos sistemas constitucionais. Estes últimos não são suficientemente desenvolvidos em forma concreta e específica para a figura da pessoa idosa.
Trata-se de uma convenção programática que incorpora modernos mecanismos de acompanhamento que permitem avaliar avanços e se preocupa com a efetividade de suas propostas.
Em termos de análise dos pontos de conexão na transconstitucionalidade entre a Convenção e as diversas constituições observadas cabe entender o valor dos silêncios e ausências nos textos constitucionais.
É importante que se compreenda que os próprios silêncios dos textos constitucional -, não devem ser interpretados como sendo uma opção para desenvolver o sistema de proteção ao idoso pela via infraconstitucional, pelo contrário, acreditamos que são propositais e deixam deliberadamente um espaço de ambiguidade para facilitar a fragilização do vínculo de obrigatoriedade já que não existe previsão explícita de proteção específica e detalhada e consequentemente relativizar a coercibilidade potencial por descumprimento.
Por outro lado, a resistência a reconhecer a constitucionalidade material dos tratados internacionais de direitos humanos (como a Convenção) e condicionar a ritos de maiorias qualificadas sua aprovação nos permitem entrever uma divergência enquanto a utilidade e da constitucionalização do direito internacional ou regional.




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* Manuel Val
Universidade Estácio de Sá - UNESA. Rio de Janeiro, Brasil

* Pereira Carneiro Torres Da Silva
Universidade Estácio de Sá - UNESA. Rio de Janeiro, Brasil

* De Carvalho Eccard
Universidade Estácio de Sá - UNESA. Rio de Janeiro, Brasil