Os anos de 2016 e 2017 registraram uma “nova” dinâmica no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. Trata-se da emergência da categoria “crime organizado” no discurso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Tal situação proporcionou uma série de configurações nas unidades que executam as medidas de internação e semiliberdade, entre elas a separação entre adolescentes de acordo com a identificação destes com determinadas facções criminosas, tanto na composição dos alojamentos quanto na realização de qualquer atividade.
É certo que, no sistema penitenciário – e não apenas no brasileiro – a divisão dos apenados por critérios sugeridos pela legislação, como a Lei de Execução Penal, são colocados de lado em detrimento do pertencimento ou da identificação do sujeito com um grupo já estabelecido dentro da penitenciária – seja um grupo do crime organizado ou não. No sistema socioeducativo, antes da narrativa do “crime organizado” se impor como um fator determinante na organização interna das Unidades, já houve situações em que as divisões internas ocorriam devido às “disputas entre bairros” ou às “disputas entre torcidas organizadas”.
Diante disto, este ensaio busca semear reflexões sobre as facções do crime organizado no sistema socioeducativo, sobretudo nas medidas de internação e semiliberdade. Busca-se, portanto, fornecer pistas que auxiliem a responder três questões, a saber: qual o lugar das facções na sociedade brasileira e seu papel no extermínio da população pobre? Qual a vinculação entre os adolescentes e as facções? O que os grupos criminosos representam para os adolescentes em cumprimento de medida? Quais as implicações da divisão interna por grupos do crime organizado para a execução da medida socioeducativa?
Os dados utilizados para a elaboração deste ensaio foram construídos a partir de conversas informais realizadas com adolescentes em cumprimento de medida de internação e semiliberdade, além da realização de três grupo – cada um com cerca de dez adolescentes – de discussão em formato de bingo, onde os pesquisadores sorteavam uma imagem e aqueles adolescentes que possuíssem em suas cartelas aquela imagem deveriam falar a respeito dela. As falas expostas ao longo deste estudo e as que proporcionaram as reflexões aqui cunhadas emergiram a partir da imagem “amizade/inimizade”.
Na obra Ciência e Política: duas vocações, Max Weber (2011, p. 67) apresenta, a partir de Trotsky, a noção de que o Estado moderno se funda no monopólio do uso legítimo da força física em um determinado território. Séculos antes, Thomas Hobbes afirma no livro Leviatã que, para escaparem de um estado de natureza onde “o homem é o lobo do homem”, homens e mulheres aceitam se submeter ao poder, autoridade e legitimidade de um ente que deverá regular o conflito social nos limites da ordem, o Estado. A lógica da atuação das facções do crime organizado nos bairros periféricos, nos presídios e unidades socioeducativas brasileiras parece, ao mesmo tempo, disputar o monopólio do uso da força física em determinados territórios e romper com a pretenso controle do conflito operado pelo Estado.
As consequências deste processo estão expressas no atual cenário brasileiro: guerra declarada entre facções e guerra declarada contra as facções. Todas as situações conduzem ao extermínio de um grupo social: o pobre, preto e jovem. O homo sacer brasileiro. Não apenas o Estado, representado pelas polícias, é responsável por este extermínio, mas também aqueles que são exterminados ceifam a vida de seus pares que se encontram em facções rivais disputando territórios. Ainda assim, mesmo quando não é explícita a presença do Estado na efetivação do referido extermínio, este está presente. Pois se não agir é uma forma de agir, a ausência é também uma forma de presença. Ora, quando o Estado não garante condições básicas para o exercício da cidadania de um determinado grupo, este está, com sua ausência e sua inação, contribuindo para o fortalecimento das facções.
Ao serem questionados sobre o que se ganhava ao pertencer a uma facção, dois adolescentes foram enfáticos ao responder que ganhavam “a vida”. Questionados se ao se vincularem à uma facção não estariam ganhando a morte ao invés da vida, os adolescentes explicaram o porquê afirmam ganhar a vida. De acordo com eles, “os caras do nosso bairro são tudo Sindicato, e se souberem que aqui dentro nós estamos com os boy do PCC, a gente vai ser cobrado”. Ou seja, a resposta dos adolescentes indica que as facções do crime organizado possuem poder em determinados territórios – que está, geralmente, associado ao monopólio do comércio ilegal de drogas naquela região –, e através deste poder, determina aqueles que podem ou não continuar vivendo. No caso, aqueles que devem morrer são aqueles que, durante o cumprimento da medida socioeducativa conviveram pacificamente com adolescentes oriundos de bairros da facção rival.
Portanto, nestes casos, o que vincula os jovens ao grupo criminoso é o território. E uma das categorias analíticas para explicar a presença das facções como elemento de construção da identidade juvenil é a autodefesa. Não se trata, por exemplo, de um processo de cooptação através do fornecimento de recursos materiais ou auxílio jurídico. Se fosse o caso, as famílias poderiam demonstrar algum tipo de preferência por alguma das facções e parcela substancial dos adolescentes não necessitaria da Defensoria Pública. Parece que, no caso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, mais do que uma vinculação à uma ou outra facção, o que está em jogo é a negação da facção rival como tática para ser aceito na facção de seus bairros.
Embora de acordo com eles, a razão da identificação com a facção X ou Y seja evitar a morte sumária ao retornar para o território de origem, outros elementos podem contribuir para a compreensão desse processo de identificação. Por exemplo, é razoável levar em consideração que parcela considerável dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa cresceram em bairros periféricos, marcados pela ausência da face protetiva e preponderância da face repressiva do Estado.
Neste contexto, marcado pela escassez de oportunidades de alcançar prestígio social, sobretudo através do consumo, pertencer a um grupo do crime organizado parece ser, pelo menos no imaginário dos adolescentes, uma forma para “subir na vida”. Assim como o jovem administrador recém empregado busca receber uma promoção e o jovem estudante busca a aprovação no vestibular, estes jovens buscam conseguir visibilidade entre “os bandidos mais velhos”, os membros da facção, já que outras possibilidades não lhe foram apresentadas ou, se foram, se restringiam a subempregos e empregos localizados nas bases da estrutura social brasileira. Sendo assim, identificar-se com um grupo do crime organizado pode, além de garantir a vida, significar a única possibilidade identificada por aqueles adolescentes para “sentir-se alguém” e inserir-se de forma mais incisiva no mercado de consumo (talvez referenciar zaluar, a máquina e a revolta). Ou, em outros termos, as condições de vida destes sujeitos contribuem para a construção de uma racionalidade que compreende as facções como organizações com centrais em suas vidas.
Os socioeducandos, ratificando outras fontes, afirmam que apenas é possível ser “batizado ” pela facção a partir dos dezoito anos, pois ambas facções não aceitam pessoas com menos de dezoito anos. Entende-se, portanto que, por este motivo, não haja, nos CEDUC’s, Centros Educacionais destinados a receber adolescentes que cometeram ato infracional com idade entre doze e dezoito anos incompletos , sujeitos com algum tipo de vinculação formal à organização criminosas, afinal o ingresso no sistema socioeducativo ocorreu antes de alcançarem a idade mínima requerida pela facção. Ainda assim, quando defrontados pela afirmação “Mas então, se vocês não tem dezoito anos, vocês não são da facção, não é?”, um dos adolescentes respondeu “E o cara não pode colar não, é?”. O emprego da expressão “colar” diz respeito à ideia de estar junto, de apoiar, ainda que não como um membro formalizado.
Neste sentido, propomos algumas reflexões sobre a condição dos adolescentes que “colam” com as facções. Para o pensamento marxiano, a categoria exército industrial de reserva diz respeito, em termos gerais, a um conjunto de trabalhadores que estão aptos a integrar o processo produtivo, mas, ainda assim, permanecem desempregados. A utilidade destes trabalhadores para o capital reside em manter a lei da oferta e da procura sempre favorável ao capitalista, que sempre terá mais força de trabalho disponível do que o necessário e, com isso, uma quantidade de profissionais dispostos a admitirem condições precárias de trabalho pois estas são, a única alternativa ao desemprego. Os adolescentes supracitados são o exército industrial de reserva do crime, pois estão servindo às facções como mão de obra flutuante, disponível para ser utilizada como e quando for necessário. Outra possível analogia possível compreende o adolescente como um estagiário que está apto ou disposto a realizar as mesmas funções de um trabalhador regular, diferenciando-se apenas por estar regido por um regime contratual distinto.