Embora presente em outras leis (p.ex. crimes hediondos, lavagem de dinheiro, proteção a testemunhas), foi com a Lei n.º 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), aliado ao surgimento da Operação Lava Jato – que ganhou notoriedade no Brasil por investigar, processar e condenar indivíduos vinculados à política e ao empresariado – que a delação premiada ganhou relevância no cenário nacional. De um lado, passaram a surgir movimentos de afirmação desse instituto por parte das agências persecutórias (polícia e Ministério Público), enquanto, de outro, desvelaram-se críticas, sobretudo pelo fato de prisões preventivas precederem a firmação de acordos. Mesmo com lacunas e divergências sobre o modo como a delação premiada deveria ser realizada, o que foi ajustando-se durante o controle de legalidade realizado pelo poder judiciário, o instituto também passou a receber visibilidade constante através dos meios de comunicação, tornando-se manchete quase diária – ainda que de forma seletiva – e alvo de especulações sobre o que determinado indivíduo teria ou não a “oferecer” à justiça em troca de benefícios. Um dos últimos movimentos institucionais sobre delação premiada no país foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.º 5.508, a qual, interposta pelo Ministério Público, questionava a legitimidade da Polícia Federal em firmar acordos.
Nesse sentido, a presente pesquisa busca analisar os discursos provenientes do Ministério Público e da Polícia Federal sobre a legitimidade desse segundo órgão na realização de acordos de delação (também conhecida como “colaboração”) premiada, questionando o que, para essas instituições, representa tal instrumento jurídico. Como método, opta-se pela análise de acordos de delação premiada realizadas nos últimos anos e de notícias divulgadas pela mídia, assim como as posições presentes na ADIn n.º 5.508 – interposta pelo Ministério Público a fim de questionar a legitimidade da Polícia Federal em firmar acordos. Da análise do material coletado, sustenta-se a hipótese de que a delação premiada representa um capital essencial na configuração atual do campo jurídico brasileiro, vez que, ao que parece, exerce um papel político importante a partir de algumas perspectivas: (a) devido às regras que opera, tornou-se uma chave de acesso pelos agentes do campo jurídico sobre as práticas, criminosas ou não, de atores políticos (parlamentares, ex-presidentes, servidores públicos, etc.), possibilitando a construção de narrativas sobre o modo de funcionamento da política e do Estado; (b) para as instituições, torna-se um meio de legitimidade de sua operacionalidade, na medida em que há larga divulgação midiática quando da firmação de um acordo de delação premiada com algum investigado ou processado; (c) através desse dispositivo o próprio jogo político termina por amarrar-se nas lógicas judiciárias desde as estratégias de distinções operadas pelo campo político, oportunizando à agências do campo jurídico incidir sobre seu funcionamento ao mesmo tempo que reafirma sua antiga posição de terceiro imparcial junto às disputas.
Os resultados parciais que se apresentam dão conta da existência de uma disputa em torno da delação premiada que ultrapassa o simples “dizer o direito” dentro do campo jurídico, atualmente com seus capitais reconfigurados em razão dos novos paradigmas impostos pela Operação Lava Jato e que terminam por refletir na busca por protagonismo político por parte de órgãos como o Ministério Público Federal e da Polícia Federal no país. Quanto às hipóteses ventiladas, apresentam-se os seguintes achados: (a) quanto ao caráter informacional da delação, tal instituto demonstrou-se elemento-chave para a continuidade da Operação Lava Jato – com a obtenção de provas e indicativos que levavam à novas investigações – e mesmo para diversas reconfigurações dentro do campo político, devido a possibilidade de se conhecer particularidades antes obscuras – ou pouco divulgadas – sobre o funcionamento da polícia no Brasil; (b) embora não seja nova, a disputa entre Polícia Federal e Ministério Público, colocada em evidência na ADIn n.º 5.508, demonstrou haver uma busca por fortalecimento e legitimidade – que ambas instituições, nos últimos anos, receberam por parte do governo federal e da população – através dos novos paradigmas impostos pela Operação Lava Jato; (c) por fim, o material empírico demonstra diversas distinções operadas pelo campo político que terminam por confluir ao campo jurídico, determinando novas configurações desde, principalmente, o fenômeno da judicialização da política.